tatupi

INPIRPI 2.739NCL 35

A marca DONAATELA Bijoux & acessórios foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de DONAATELA COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.876

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DONAATELA Bijoux & acessórios (processo 926861590), depositado em 02/06/2022 por DONAATELA COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2739 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comérc…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DONAATELA Bijoux & acessórios, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DONATELLA923433643

    NCL 35 · ALEXANDRO E BARROS DONATELLA FASHION WOMAN LTDA · Requerimento provido (nulo o registro) (RPI 2.864)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laç…

Texto do despacho — RPI 2.739IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923433643 (DONATELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.752IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.863IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.874IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.876IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.739, de 4 de julho de 2023, publicou 28.348 despachos em 28.223 processos de marca1.949 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.739 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DONAATELA Bijoux & acessórios?

O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926861590?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926861590. Esta página reflete a RPI nº 2739, de 04/07/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926861590
Marca
DONAATELA Bijoux & acessórios
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DONAATELA COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA — RJ
Classe
NCL 35Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Gestão de franquia;Gestão interina de negócios;Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Marketing;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Propaganda;Publicidade;Serviços de intermediação comercial;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.739
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2876)
Depósito
02/06/2022
Procurador
não constituído