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INPIRPI 2.701NCL 30, 30

A marca DORELLA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de DOREMUS ALIMENTOS LTDA.: a marca colide com 9 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.842

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DORELLA (processo 922897379), depositado em 10/05/2021 por DOREMUS ALIMENTOS LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Confeitos; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Creme de chocolate; Creme de cacau com avelã; Recheios de chocolates; Coberturas de chocolates.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DORELLA, o despacho aponta 9 anterioridades:

  • BORELLA812472381

    BRF S.A. · Deferimento da petição de caducidade (RPI 2.890)

  • BORELLA002676419

    BRF S.A. · Deferimento da petição de caducidade (RPI 2.890)

  • BORELLA824659732

    BRF S.A. · Deferimento da petição de caducidade (RPI 2.890)

  • BORELLA824663004

    BRF S.A. · Deferimento da petição de caducidade (RPI 2.890)

  • BORELLA FOR KIDS825207584

    BRF S.A. · Deferimento da petição de caducidade (RPI 2.890)

  • DORELO821358138
  • BORELLA824659740

    BRF S.A. · Deferimento da petição de caducidade (RPI 2.890)

  • BORELLA827829590

    BRF S.A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.744)

  • BORELLA828182892

    BRF S.A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.744)

Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918781221 (DORELI GELADOS ? PAN 2022/850220271048). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812472381 (BORELLA), Processo 002676419 (BORELLA), Processo 824659732 (BORELLA), Processo 824663004 (BORELLA), Processo 825207584 (BORELLA FOR KIDS), Processo 821358138 (DORELO), Processo 824659740 (BORELLA), Processo 827829590 (BORELLA) e Processo 828182892 (BORELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922897379 (DORELLA) para assinalar confeitos e produtos de chocolate na classe NCL(11) 30. Oposição tempestiva interposta por DORI ALIMENTOS S.A (pet. 2021/850210305682) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI e no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210479142) alegando que é titular de família de marcas com os termos ?DOREMUS?, ?DORELAC? e ?DOREGEL?, que o prefixo ?DORE-? aparece em marcas de diferentes titulares e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 821358138 (DORELO), que assinala balas e doces na classe nacional 3310/20. São consideradas procedentes as alegações por haver imitação gráfica e fonética da marca da opoente para assinalar os mesmos produtos. O mesmo ocorre com relação aos registros de terceiros 002676419 (BORELLA), 812472381 (BORELLA), 824659732 (BORELLA), 824659740 (BORELLA), 824663004 (BORELLA), 825207584 (BORELLA FOR KIDS), 827829590 (BORELLA) e 828182892 (BORELLA), que assinalam produtos de mesmo segmento mercadológico. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O registro 918781221 (DORELI GELADOS ? PAN 2022/850220271048) fica consignado para eventual recurso. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *d*r*l*; dore*; *ore*la. Item ?creme de avelã? excluído da especificação por pertencer à classe NCL(11) 29.

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.714IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.738IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.839IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.842IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca5.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.701 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DORELLA?

O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 9 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 922897379?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 922897379. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
922897379
Marca
DORELLA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOREMUS ALIMENTOS LTDA. — SP
Classe
NCL 30, 30Confeitos; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Creme de chocolate; Creme de cacau com avelã; Recheios de chocolates; Coberturas de chocolates.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.701
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2842)
Depósito
10/05/2021
Procurador
Icamp Marcas e Patentes Ltda