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INPIRPI 2.724NCL 42

A marca DOTKON CLOUD & SOFTWARE SERVICES foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de DOTKON TECNOLOGIA LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.835

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOTKON CLOUD & SOFTWARE SERVICES (processo 925756920), depositado em 16/02/2022 por DOTKON TECNOLOGIA LTDA EPP na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2724 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOTKON CLOUD & SOFTWARE SERVICES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DOTTCON924004711

    NCL 42 · DOTTCON TECNOLOGIA LTDA · Petição de retificação não atendida (RPI 2.858)

    Protege: DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA. CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO. DESENVOLVIM…

Texto do despacho — RPI 2.724IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924004711 (DOTTCON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.731IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.734IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.787IPAS270

    Deferimento da petição

  4. RPI 2.815IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI 2.830IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  6. RPI 2.833IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI 2.835IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.724, de 21 de março de 2023, publicou 29.086 despachos em 28.822 processos de marca1.711 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.724 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOTKON CLOUD & SOFTWARE SERVICES?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925756920?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925756920. Esta página reflete a RPI nº 2724, de 21/03/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925756920
Marca
DOTKON CLOUD & SOFTWARE SERVICES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOTKON TECNOLOGIA LTDA EPP — GO
Classe
NCL 42Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em software de computador;Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenvolvimento de plataformas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Hospedagem de servidores;Instalação de software de computador;Projeto de sistema de computador;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;desenvolvimento de videogames e jogos de computador;provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.724
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2835)
Depósito
16/02/2022
Procurador
Crimark Propriedade Industrial S/S