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INPIRPI 2.735NCL 41

A marca DOVE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de UNILEVER IP HOLDINGS B.V.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.894

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOVE (processo 926638904), depositado em 13/05/2022 por UNILEVER IP HOLDINGS B.V. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2735 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de educação e publicação; publicação de livros, jornais, revistas, vídeo filmes e outras publicações, incluindo a publicação desses produtos na Interne…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOVE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DOVE CAMERON909846570
Texto do despacho — RPI 2.735IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909846570 (DOVE CAMERON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.747IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.832IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.836IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.838IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI 2.894IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.735, de 6 de junho de 2023, publicou 23.573 despachos em 23.396 processos de marca1.805 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.735 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOVE?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926638904?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926638904. Esta página reflete a RPI nº 2735, de 06/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926638904
Marca
DOVE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
UNILEVER IP HOLDINGS B.V. (PB)
Classe
NCL 41Serviços de educação e publicação; publicação de livros, jornais, revistas, vídeo filmes e outras publicações, incluindo a publicação desses produtos na Internet ou em formato digital; organização de eventos, seminários e fóruns educativos; produção de fotografias, filmes e gravações de vídeo; disponibilização de um sítio web interativo para serviços de jogos de realidade virtual; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento on-line de produtos virtuais não passíveis de download de perfumaria, desodorantes e antiperspirantes, artigos de higiene pessoal, preparações para o cuidado da pele, preparações para banho e ducha, preparações para o cuidado dos cabelos e para modelar os cabelos, arte, vestuário, desenhos e personagens digitais animados e não animados, avatares, revestimentos digitais (overlays) e skins para utilização em ambientes virtuais; serviços de realidade virtual e jogos interativos fornecidos on-line a partir de uma rede global de computadores e através de várias redes sem fios e dispositivos eletrônicos; serviços de entretenimento, a saber, jogos de vídeo on-line; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de ambientes virtuais em que os usuários possam interagir para fins recreativos, de lazer ou de entretenimento; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de um ambiente on-line com transmissão de conteúdos de entretenimento e transmissão ao vivo de eventos de entretenimento; serviços de entretenimento com caráter de organização, preparação e hospedagem de performances virtuais e eventos de entretenimento social.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.735
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2894)
Depósito
13/05/2022
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )