INPIRPI 2.735NCL 41
A marca DOVE foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de UNILEVER IP HOLDINGS B.V.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.894
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOVE (processo 926638904), depositado em 13/05/2022 por UNILEVER IP HOLDINGS B.V. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2735 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de educação e publicação; publicação de livros, jornais, revistas, vídeo filmes e outras publicações, incluindo a publicação desses produtos na Interne…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOVE, o despacho aponta uma anterioridade:
- DOVE CAMERON909846570
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.747IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.832IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.836IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.838IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
RPI 2.894IPAS270
Deferimento da petição
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.735, de 6 de junho de 2023, publicou 23.573 despachos em 23.396 processos de marca — 1.805 deles indeferimentos.
- INGLÊS PARA DESESPERADOS916462790
- ONE TELECOM917774566
- SUPERSIM918036011
- S SUPERSIM918036127
- BCM AUTOMAÇÃO922815682
- OFFICE FORMMATO922876711
- SOLLUM BIO PRO923328050
- Vitagrain923361502
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOVE?
O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 926638904?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926638904. Esta página reflete a RPI nº 2735, de 06/06/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926638904
- Marca
- DOVE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- UNILEVER IP HOLDINGS B.V. (PB)
- Classe
- NCL 41Serviços de educação e publicação; publicação de livros, jornais, revistas, vídeo filmes e outras publicações, incluindo a publicação desses produtos na Internet ou em formato digital; organização de eventos, seminários e fóruns educativos; produção de fotografias, filmes e gravações de vídeo; disponibilização de um sítio web interativo para serviços de jogos de realidade virtual; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento on-line de produtos virtuais não passíveis de download de perfumaria, desodorantes e antiperspirantes, artigos de higiene pessoal, preparações para o cuidado da pele, preparações para banho e ducha, preparações para o cuidado dos cabelos e para modelar os cabelos, arte, vestuário, desenhos e personagens digitais animados e não animados, avatares, revestimentos digitais (overlays) e skins para utilização em ambientes virtuais; serviços de realidade virtual e jogos interativos fornecidos on-line a partir de uma rede global de computadores e através de várias redes sem fios e dispositivos eletrônicos; serviços de entretenimento, a saber, jogos de vídeo on-line; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de ambientes virtuais em que os usuários possam interagir para fins recreativos, de lazer ou de entretenimento; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de um ambiente on-line com transmissão de conteúdos de entretenimento e transmissão ao vivo de eventos de entretenimento; serviços de entretenimento com caráter de organização, preparação e hospedagem de performances virtuais e eventos de entretenimento social.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.735
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2894)
- Depósito
- 13/05/2022
- Procurador
- TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )