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INPIRPI 2.744NCL 35

A marca DROGARIA GIRASSOL foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de R K TORRANO DROGARIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.841

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DROGARIA GIRASSOL (processo 921049862), depositado em 16/10/2020 por R K TORRANO DROGARIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2744 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Ag…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DROGARIA GIRASSOL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SUPERMERCADO GIRASSOL915992116
  • SUPER GIRASSOL918094631
Texto do despacho — RPI 2.744IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913708380 (GIRASSOL COSMÉTICOS), 918957834 (GIRASSOL MUNDO INFANTIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915992116 (SUPERMERCADO GIRASSOL) e Processo 918094631 (SUPER GIRASSOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.751IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.831IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.838IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.841IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.744, de 8 de agosto de 2023, publicou 24.602 despachos em 24.446 processos de marca1.375 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.744 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DROGARIA GIRASSOL?

O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 921049862?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 921049862. Esta página reflete a RPI nº 2744, de 08/08/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
921049862
Marca
DROGARIA GIRASSOL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
R K TORRANO DROGARIA LTDA — GO
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Drogaria [comércio];Marketing direcionado;Promoção de vendas [para terceiros];Provimento de informações sobre negócios através de um website;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.744
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2841)
Depósito
16/10/2020
Procurador
não constituído