tatupi

INPIRPI 2.744NCL 43

A marca Kanoah Complexo Turístico foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de NOAH COMPLEXO TURÍSTICO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.810

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Kanoah Complexo Turístico (processo 924356286), depositado em 21/09/2021 por NOAH COMPLEXO TURÍSTICO LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2744 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Albergue;Alojamento para animal [acomodações temporárias];Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de salas de reunião;Casas para turistas [alojamento];Colôni…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Kanoah Complexo Turístico, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • KANOA SUSHI RESTAURANT906529735
  • KANOAS AÇAITERIA & CAFETERIA918027535
Texto do despacho — RPI 2.744IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906529735 (KANOA SUSHI RESTAURANT) e Processo 918027535 (KANOAS AÇAITERIA & CAFETERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.755IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.757IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.777IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.788IPAS158

    Concessão de registro

  5. RPI 2.810IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.744, de 8 de agosto de 2023, publicou 24.602 despachos em 24.446 processos de marca1.375 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.744 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Kanoah Complexo Turístico?

O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924356286?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924356286. Esta página reflete a RPI nº 2744, de 08/08/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924356286
Marca
Kanoah Complexo Turístico
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NOAH COMPLEXO TURÍSTICO LTDA — SP
Classe
NCL 43Albergue;Alojamento para animal [acomodações temporárias];Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de salas de reunião;Casas para turistas [alojamento];Colônia de férias [alojamento];Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Reservas em pensões [alojamento];SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.744
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2810)
Depósito
21/09/2021
Procurador
não constituído