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INPIRPI 2.780NCL 42

A marca DRS CONSULTORIA E TECNOLOGIA FLORESTAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DRS - CONSULTORIA E TECNOLOGIA FLORESTAL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DRS CONSULTORIA E TECNOLOGIA FLORESTAL (processo 928907589), depositado em 12/12/2022 por DRS - CONSULTORIA E TECNOLOGIA FLORESTAL LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2780 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Atualização de software de computa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DRS CONSULTORIA E TECNOLOGIA FLORESTAL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DRS group927666278

    NCL 42 · DRS ADMINISTRAÇÃO DE ESTOQUES EIRELI - EPP. · registro concedido (RPI 2.756)

    Protege: Análise de sistemas [informática];Atualização de software de computador;Consultoria em software de computador;…

  • DRS TECNOLGIA922667012
Texto do despacho — RPI 2.780IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927666278 (DRS group) e Processo 922667012 (DRS TECNOLGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.780, de 16 de abril de 2024, publicou 25.233 despachos em 25.085 processos de marca1.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.780 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DRS CONSULTORIA E TECNOLOGIA FLORESTAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/06/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928907589?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928907589. Esta página reflete a RPI nº 2780, de 16/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928907589
Marca
DRS CONSULTORIA E TECNOLOGIA FLORESTAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DRS - CONSULTORIA E TECNOLOGIA FLORESTAL LTDA — SC
Classe
NCL 42Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Atualização de software de computador;Consultoria em software de computador;Controle ambiental de poluição do ar e sonora;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroflorestais;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Instalação de software de computador;Pesquisa sobre sistemas agroflorestais;Pesquisas no campo de proteção ambiental;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Software como serviço [saas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.780
Depósito
12/12/2022
Procurador
CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA