tatupi

INPIRPI 2.721NCL 44

A marca DUODERMA DERMATOLOGIA E ESTÉTICA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de DUODERMA DERMATOLOGIA E ESTÉTICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.861

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DUODERMA DERMATOLOGIA E ESTÉTICA (processo 925634204), depositado em 03/02/2022 por DUODERMA DERMATOLOGIA E ESTÉTICA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2721 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Asses…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DUODERMA DERMATOLOGIA E ESTÉTICA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DUE DERMATOLOGIA E ESTÉTICA828683891
Texto do despacho — RPI 2.721IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828683891 (DUE DERMATOLOGIA E ESTÉTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.737IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.814IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.825IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.861IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.721, de 28 de fevereiro de 2023, publicou 22.324 despachos em 22.172 processos de marca1.108 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.721 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DUODERMA DERMATOLOGIA E ESTÉTICA?

O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925634204?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925634204. Esta página reflete a RPI nº 2721, de 28/02/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925634204
Marca
DUODERMA DERMATOLOGIA E ESTÉTICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DUODERMA DERMATOLOGIA E ESTÉTICA LTDA — MG
Classe
NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Bronzeamento artificial;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Exames médicos de rastreamento;Implante de cabelos;Massagem;SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de saúde em spa;Tratamento médico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.721
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2861)
Depósito
03/02/2022
Procurador
DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA