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INPIRPI 2.846NCL 19

A marca ECO ASFALTO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ULTRACOM COMERCIO E SERVICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ECO ASFALTO (processo 933038917), depositado em 21/12/2023 por ULTRACOM COMERCIO E SERVICOS LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Asfalto; Pavimento de asfalto; Piche [breu]; Betume; Breu [pavimentação]; Aglutinantes para conservação de estradas; Materiais asfálticos para revestimento de r…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ECO ASFALTO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ECO BY COSENTINO RECYCLED SURFACES840456719
  • ECO INSTANT-PAV827262833
Texto do despacho — RPI 2.846IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840456719 (ECO BY COSENTINO RECYCLED SURFACES) e Processo 827262833 (ECO INSTANT-PAV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca1.395 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.846 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ECO ASFALTO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933038917?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933038917. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933038917
Marca
ECO ASFALTO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ULTRACOM COMERCIO E SERVICOS LTDA — SP
Classe
NCL 19Asfalto; Pavimento de asfalto; Piche [breu]; Betume; Breu [pavimentação]; Aglutinantes para conservação de estradas; Materiais asfálticos para revestimento de ruas; Material de pavimentação de asfalto; Alcatrão em bruto de origem vegetal para asfalto; Produtos betuminosos para asfalto.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.846
Depósito
21/12/2023
Procurador
Lider Marcas e Patentes Ltda.