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INPIRPI 2.821NCL 37, 37

A marca EFICIENCIA CONSTRUTORA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de EFICIÊNCIA CONSTRUTORA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.838

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EFICIENCIA CONSTRUTORA (processo 931043956), depositado em 06/07/2023 por EFICIÊNCIA CONSTRUTORA LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2821 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “e outros decorrentes da atividade principal, obras de artes correntes e complementares; elaboração de projetos de construção civil e pesada.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EFICIENCIA CONSTRUTORA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • GRUPO EFICIÊNCIA SOLAR922632340

    EFICIENCIA ENERGETICA LTDA · Ato de prejudicar petição (RPI 2.702)

  • EFICIÊNCIA SOLAR922632189

    EFICIENCIA ENERGETICA LTDA · Ato de prejudicar petição (RPI 2.702)

Texto do despacho — RPI 2.821IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922632340 (GRUPO EFICIÊNCIA SOLAR) e Processo 922632189 (EFICIÊNCIA SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com: 1) exclusão dos itens "outros decorrentes da atividade principal, obras de artes correntes e complementares", que possui caráter genérico, e "elaboração de projetos deconstrução civil e pesada", pertencente à classe 42; 2) acréscimo da ressalva "[para uso na construção]" ao item "locação de veículos, maquinas e equipamentos com ou sem operadores".

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.838IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.821, de 28 de janeiro de 2025, publicou 22.020 despachos em 21.898 processos de marca1.479 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.821 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EFICIENCIA CONSTRUTORA?

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931043956?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931043956. Esta página reflete a RPI nº 2821, de 28/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931043956
Marca
EFICIENCIA CONSTRUTORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EFICIÊNCIA CONSTRUTORA LTDA — MG
Classe
NCL 37, 37e outros decorrentes da atividade principal, obras de artes correntes e complementares; elaboração de projetos de construção civil e pesada.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.821
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2838)
Depósito
06/07/2023
Procurador
Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)