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INPIRPI 2.735NCL 32

A marca ELAN foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ÁGUAS MINERAIS FONTES D MIRANDA LTDA.EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mai/2025.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ELAN (processo 926630687), depositado em 13/05/2022 por ÁGUAS MINERAIS FONTES D MIRANDA LTDA.EPP na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2735 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ELAN, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ELAN818304731
  • ELAN VITAE920369979
Texto do despacho — RPI 2.735IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818304731 (ELAN) e Processo 920369979 (ELAN VITAE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.745IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI 2.748IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. RPI 2.758IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.760IPAS270

    Deferimento da petição

  5. RPI 2.786IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI 2.824IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI 2.837IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/08/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.735, de 6 de junho de 2023, publicou 23.573 despachos em 23.396 processos de marca1.805 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.735 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ELAN?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/08/2023. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 926630687?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926630687. Esta página reflete a RPI nº 2735, de 06/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926630687
Marca
ELAN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ÁGUAS MINERAIS FONTES D MIRANDA LTDA.EPP — RS
Classe
NCL 32Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.735
Último despacho
IPAS428Decisão de não conhecer da petição (RPI 2837)
Depósito
13/05/2022
Procurador
Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda