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INPIRPI 2.735NCL 09

A marca ELETRON TECNOLOGIA EM MONITORAMENTO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ELETRON SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.869

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ELETRON TECNOLOGIA EM MONITORAMENTO (processo 926491024), depositado em 29/04/2022 por ELETRON SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2735 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adaptadores elétricos;Agendas eletrônicas;Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes acústicos;Alarmes de apito;Alarmes de incêndio;Alarmes sonoros;Aparelho de grava…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ELETRON TECNOLOGIA EM MONITORAMENTO, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • BR ELETRON922394237
  • MAX ELETRON906825709

    MAX ELETRON ELETROMETALURGICA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.774)

  • ELETRON GMG911299157

    TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.892)

Texto do despacho — RPI 2.735IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922394237 (BR ELETRON), Processo 906825709 (MAX ELETRON) e Processo 911299157 (ELETRON GMG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.748IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.833IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.836IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.869IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.735, de 6 de junho de 2023, publicou 23.573 despachos em 23.396 processos de marca1.805 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.735 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ELETRON TECNOLOGIA EM MONITORAMENTO?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926491024?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926491024. Esta página reflete a RPI nº 2735, de 06/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926491024
Marca
ELETRON TECNOLOGIA EM MONITORAMENTO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ELETRON SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA — MG
Classe
NCL 09Adaptadores elétricos;Agendas eletrônicas;Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes acústicos;Alarmes de apito;Alarmes de incêndio;Alarmes sonoros;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho para registro de tempo;Aparelho projetor de filme;Aparelhos de alta freqüência;Aparelhos de radar;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Babá eletrônica;Babá eletrônica com vídeo;Bastões de selfie [suportes manuais];Cadeados eletrônicos;Caixas registradoras;Câmeras [fotografia];Câmeras de vídeo;Câmeras termográficas;Campainhas [dispositivos de alarme];Campainhas elétricas;Campainhas elétricas de porta;Cartão magnético para abrir portas;Cartões [chaves de acesso] codificados;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Cartões magnéticos codificados;Cartões magnéticos para identificação;Cédulas de identidade biométricas;Célula fotoelétrica;Células fotovoltaicas;Chave elétrica;Chaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto];Chips [circuitos integrados];Controle eletrônico de acesso para portas interligadas;Controles para uso com computadores, exceto para videogames;DVD, disco digital de vídeo;Detectores;Detectores de fumaça;Detectores de metal para uso industrial ou militar;Detectores infravermelhos;Discos compactos [CD] [áudio e vídeo];Dispositivos de alarme anti-roubo;Dispositivos para proteção de uso pessoal contra acidentes;Espelhos para inspeção de trabalhos;Fitas para gravação de som;Fitas para limpar cabeçotes de gravação;Indicadores eletrônicos emissores de luz;Instalações elétricas anti-roubo;Interruptores elétricos;Lanternas de sinalização;Monitores [periféricos de computador];Monitores [programas de computador];Monitores de vídeo;Monitores de vídeo vestíveis;Monitores vestíveis de atividade física;Painéis [displays] numéricos eletrônicos;Painéis digitais;Porteiro-eletrônico;Projetores de vídeo;Receptores de áudio e de vídeo;Redes de segurança;Robôs de vigilância para segurança;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de radiação infravermelha;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de radiação infravermelha;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de radiação infravermelha;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos, por meio de radiação visível;Suportes para gravação de som;Videofones;anéis de dedo para segurar celulares;anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones;sinais de segurança [luminosos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.735
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2869)
Depósito
29/04/2022
Procurador
Marconni da Silva Rodrigues