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INPIRPI 2.860NCL 35

A marca EMBAIXADOR VESTUÁRIO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DBRASIL INDUSTRIA DA MODA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
930760050
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 13/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930760050 é depositado por DBRASIL INDUSTRIA DA MODA LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.860

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EMBAIXADOR VESTUÁRIO (processo 930760050), depositado em 13/06/2023 por DBRASIL INDUSTRIA DA MODA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2860 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial e gestão de empresa; Comércio (Através de qualquer meio) de roupas e artigos do vestuário; Comércio (Através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (Através de qualquer meio) de artigos de chapelaria e calçados; Comércio (Através de qualquer…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra EMBAIXADOR VESTUÁRIO, uma anterioridade:

    • ÓTICAS DO EMBAIXADOR928747166

      NCL 35 · IMOLA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA · registro concedido (RPI 2.783)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de…

    Texto do despacho — RPI 2.860IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925004812 (EMBAIXADOR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928747166 (ÓTICAS DO EMBAIXADOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.860, de 28 de outubro de 2025, publicou 27.844 despachos em 27.669 processos de marca1.949 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.860 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EMBAIXADOR VESTUÁRIO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930760050?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930760050. Esta página reflete a RPI nº 2860, de 28/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930760050
Marca
EMBAIXADOR VESTUÁRIO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DBRASIL INDUSTRIA DA MODA LTDA — GO
Classe
NCL 35Administração comercial e gestão de empresa; Comércio (Através de qualquer meio) de roupas e artigos do vestuário; Comércio (Através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (Através de qualquer meio) de artigos de chapelaria e calçados; Comércio (Através de qualquer meio) de produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (Através de qualquer meio) de produtos perfumes, cosméticos, jóias e bijuterias; Gestão de Franquia.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.860
Depósito
13/06/2023
Procurador
WAGNER JOSE DA SILVA