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INPIRPI 2.735NCL 16

A marca EMBALANDO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de EMBALANDO - COMERCIO DE PRODUTOS PARA EMBALAGENS LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.809

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EMBALANDO (processo 926620487), depositado em 12/05/2022 por EMBALANDO - COMERCIO DE PRODUTOS PARA EMBALAGENS LTDA - EPP na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2735 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bobina de papel e papelão;Bobinas para fitas de tinta;Caixas de papel ou papelão;Caixas-arquivo de mesa para papéis [material de escritório];Cola de amido, para…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EMBALANDO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • EMBALANDO festas921410182
Texto do despacho — RPI 2.735IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924667931 (EMBALANDO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921410182 (EMBALANDO festas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 16 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.748IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.791IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.798IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.809IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.735, de 6 de junho de 2023, publicou 23.573 despachos em 23.396 processos de marca1.805 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.735 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EMBALANDO?

O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926620487?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926620487. Esta página reflete a RPI nº 2735, de 06/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926620487
Marca
EMBALANDO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EMBALANDO - COMERCIO DE PRODUTOS PARA EMBALAGENS LTDA - EPP — SP
Classe
NCL 16Bobina de papel e papelão;Bobinas para fitas de tinta;Caixas de papel ou papelão;Caixas-arquivo de mesa para papéis [material de escritório];Cola de amido, para papelaria ou uso doméstico;Cola para papelaria ou para uso doméstico;Colas para escritório ou uso doméstico;Elo de papel ou papelão;Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Enchimento de papel ou papelão;Etiquetas de papel ou papelão;Filme plástico para embrulhar;Filme plástico, extensível, para uso em paletização;Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Fitas de papel, exceto artigos de armarinho ou fitas para cabelo;Fitas gomadas [papelaria];Folhas absorventes de papel ou de plástico para embalar produtos alimentícios;Folhas reguladoras de umidade, feitas de papel ou de plástico, para embalar produtos alimentícios;Ictiocola para escritório ou uso doméstico;Invólucros de papel ou papelão para garrafas;Materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão;Material de embalagem, feito de amido;Papel adesivo [artigo de papelaria];Papelão *;Papelão de pasta [polpa] de madeira;Papelão para caixas para chapéus;Pastas [colas] para escritório ou uso doméstico;Plástico bolha para embalagem ou empacotamento;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Sacos de lixo, de papel ou plástico;Substâncias adesivas [colas] para papelaria ou uso doméstico;Tubos de papelão;sacolas de compras em papel ou plástico;sacolas de papel ou plástico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.735
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2809)
Depósito
12/05/2022
Procurador
Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.