INPIRPI 2.714NCL 43
A marca empadamania foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de EMPADAMANIA GESTAO DE FRANQUIAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.846
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca empadamania (processo 925205567), depositado em 15/12/2021 por EMPADAMANIA GESTAO DE FRANQUIAS LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2714 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alim…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de empadamania, o despacho aponta uma anterioridade:
- EMPADAMANIA821688456
NCL 43 · EMPADAMANIA GESTAO DE FRANQUIAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.823)
Protege: SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO TAIS COMO: BAR, RESAURANTE, LANCHONETE, CHOPERIA, FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA.;
A classe NCL 43 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 — cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.728IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.804IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
RPI 2.823IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
RPI 2.839IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.846IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.714, de 10 de janeiro de 2023, publicou 22.111 despachos em 22.034 processos de marca — 1.609 deles indeferimentos.
- SANDOMINGO909473110
- Chef Lino ALIMENTOS914599208
- REABILITÁ SAÚDE FISIOTERAPIA922236844
- HUSKY SPORTS922273600
- BCW BETO CARRERO WORLD924306041
- BCW BETO CARRERO WORLD924306335
- JAMAL SUPLEMENTOS924920947
- MAXX PNEUS E ACESSÓRIOS925075353
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca empadamania?
O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925205567?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925205567. Esta página reflete a RPI nº 2714, de 10/01/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925205567
- Marca
- empadamania
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EMPADAMANIA GESTAO DE FRANQUIAS LTDA — RJ
- Classe
- NCL 43Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Decoração de alimentos;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;treinamentos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.714
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2846)
- Depósito
- 15/12/2021
- Procurador
- LUANA SANTOS MARINHO