INPIRPI 2.701NCL 32
A marca ENERGY NIGHTDAY foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de V M PONTES PANTOJA EIRELI. O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 924249218
- Classe
- NCL 32
- Última movimentação
- · RPI 2.797
A história do processo
12/09/2021depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 924249218 é depositado por V M PONTES PANTOJA EIRELI na classe NCL 32.
RPI 2.701
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ENERGY NIGHTDAY (processo 924249218), depositado em 12/09/2021 por V M PONTES PANTOJA EIRELI na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas à base de arroz, excet…”.
Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.315 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 946. Deste conjunto, 1.068 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.715
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.788
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.797
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.797
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca — 5.482 deles indeferimentos.
- REAL PAN900365498
- TRUSSARDI904967980
- OURO SAFRA905092740
- IMOBILIÁRIA TRIANON906726247
- Mr. Bony907043550
- Mr. Bonny907043674
- RCA909291870
- ULTRA MEMO MAIS SAÚDE PARA VOCÊ910848947
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ENERGY NIGHTDAY?
O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 924249218?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924249218. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 924249218
- Marca
- ENERGY NIGHTDAY
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- V M PONTES PANTOJA EIRELI — PA
- Classe
- NCL 32Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cajuína;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.701
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2797)
- Depósito
- 12/09/2021
- Procurador
- Andréa Simone da Silva brito