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INPIRPI 2.860NCL 42

A marca EPIC SERVIÇOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EPIC SERVICOS E LOCACOES LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jan/2026.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EPIC SERVIÇOS (processo 934307903), depositado em 20/04/2024 por EPIC SERVICOS E LOCACOES LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2860 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informaç…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EPIC SERVIÇOS, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • EPIC STUDIOS501659151

    NCL 41, 42 · Concessão de registro em designação (RPI 2.764)

    Protege: Providing video studio services; video production services; animation production services; entertainment servi…

  • EPIC LABS501749246

    NCL 09, 41, 42 · Concessão de registro em designação (RPI 2.808)

    Protege: Downloadable software for accessing multimedia entertainment content and entertainment experiences; downloadab…

  • EPIC GAMES STORE917677943
  • EPIC GAMES MEGAVERSE501701330

    NCL 09, 35, 38, 45, 42, 41 · Concessão de registro em designação (RPI 2.765)

    Protege: Downloadable game software; downloadable computer and video game programs and software; downloadable interacti…

  • EPICS919512658
Texto do despacho — RPI 2.860IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501659151 (EPIC STUDIOS), Processo 501749246 (EPIC LABS), Processo 917677943 (EPIC GAMES STORE), Processo 501701330 (EPIC GAMES MEGAVERSE) e Processo 919512658 (EPICS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.870IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI 2.871IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.860, de 28 de outubro de 2025, publicou 27.844 despachos em 27.669 processos de marca1.949 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.860 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EPIC SERVIÇOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934307903?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934307903. Esta página reflete a RPI nº 2860, de 28/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934307903
Marca
EPIC SERVIÇOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EPIC SERVICOS E LOCACOES LTDA — BA
Classe
NCL 42Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em software de computador;Consultoria tecnológica;Elaboração [concepção] de software de computador;Engenharia;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Hospedagem de ambientes virtuais;Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Inspeção de máquina e material;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes;Monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto;Perícia [engenharia];Perícia técnica na área de engenharia;Pesquisa científica;Pesquisas tecnológicas;Programação de computador [informática];Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Provimento de software de computador online não baixável;Realização de estudos para projetos técnicos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.860
Último despacho
IPAS428Decisão de não conhecer da petição (RPI 2871)
Depósito
20/04/2024
Procurador
Edilson Araujo Pires