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INPIRPI 2.768NCL 41

A marca ESPAÇO COLIBRIS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de THIAGO CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS 16090650773 ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.872

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESPAÇO COLIBRIS (processo 923525726), depositado em 07/07/2021 por THIAGO CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS 16090650773 ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2768 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de cenários para shows;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aprese…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ESPAÇO COLIBRIS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • BANDA COLLIBRY825490022
  • Colibri Entretenimento912833467
  • SEXTETO COLIBRI825519373
Texto do despacho — RPI 2.768IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922916500 (COLIBRI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825490022 (BANDA COLLIBRY), Processo 912833467 (Colibri Entretenimento) e Processo 825519373 (SEXTETO COLIBRI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.778IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.858IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.872IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.768, de 23 de janeiro de 2024, publicou 19.229 despachos em 19.130 processos de marca1.187 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.768 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESPAÇO COLIBRIS?

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923525726?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923525726. Esta página reflete a RPI nº 2768, de 23/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923525726
Marca
ESPAÇO COLIBRIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
THIAGO CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS 16090650773 ME — ES
Classe
NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de cenários para shows;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Empresário [organização e produção de espetáculos];Locutor de eventos;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.768
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2872)
Depósito
07/07/2021
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.