tatupi

INPIRPI 2.825NCL 44

A marca Espaço Fluir Saúde e Beleza foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SOUSA E ZAGO ESPACO SAUDE E BELEZA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Espaço Fluir Saúde e Beleza (processo 928515257), depositado em 31/10/2022 por SOUSA E ZAGO ESPACO SAUDE E BELEZA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2825 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Depilação;Depilação com…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Espaço Fluir Saúde e Beleza, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Fluir Saúde & Bem-Estar924460369

    NCL 44 · registro concedido (RPI 2.718)

    Protege: Pilates; Massoterapia e Estética.;

  • Fluir Hidro x Terapias904190064
Texto do despacho — RPI 2.825IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924460369 (Fluir Saúde & Bem-Estar) e Processo 904190064 (Fluir Hidro x Terapias). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.825, de 25 de fevereiro de 2025, publicou 34.234 despachos em 33.996 processos de marca1.774 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.825 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Espaço Fluir Saúde e Beleza?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928515257?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928515257. Esta página reflete a RPI nº 2825, de 25/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928515257
Marca
Espaço Fluir Saúde e Beleza
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOUSA E ZAGO ESPACO SAUDE E BELEZA LTDA — SP
Classe
NCL 44Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Manicure;Manicure e pedicure;Serviço de maquiagem;Serviços de cabeleireiro;Serviços de salões de beleza;serviços de barbearia;serviços de barbeiro;serviços de estética;serviços de esteticista;serviços de pintura de cabelos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.825
Depósito
31/10/2022
Procurador
VANESSA DOS SANTOS AGUIAR RIBEIRO