INPIRPI 2.701NCL 36
A marca ESSENTIA ENERGIA foi indeferida. A marca foi registrada.
O INPI negou o pedido de registro de INFRAESTRUTURA BRASIL HOLDING IV S.A.: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em mai/2024.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 920616674
- Classe
- NCL 36
- Última movimentação
- · RPI 2.785
A história do processo
31/08/2020depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 920616674 é depositado por INFRAESTRUTURA BRASIL HOLDING IV S.A. na classe NCL 36.
RPI 2.701
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESSENTIA ENERGIA (processo 920616674), depositado em 31/08/2020 por INFRAESTRUTURA BRASIL HOLDING IV S.A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Participação em outras sociedades;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ESSENTIA ENERGIA, uma anterioridade:
- ESSENTIA PARTNERS915839040
Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915839040 (ESSENTIA PARTNERS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.712
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.716
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.777
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.785
O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
A marca foi registrada pelo INPI em mai/2024.
RPI 2.785
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.
Na mesma edição
A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca — 5.482 deles indeferimentos.
- REAL PAN900365498
- TRUSSARDI904967980
- OURO SAFRA905092740
- IMOBILIÁRIA TRIANON906726247
- Mr. Bony907043550
- Mr. Bonny907043674
- RCA909291870
- ULTRA MEMO MAIS SAÚDE PARA VOCÊ910848947
A marca foi registrada
O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESSENTIA ENERGIA?
A marca foi registrada pelo INPI em mai/2024. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 920616674?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 920616674. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 920616674
- Marca
- ESSENTIA ENERGIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INFRAESTRUTURA BRASIL HOLDING IV S.A. — SP
- Classe
- NCL 36Participação em outras sociedades;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.701
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2785)
- Depósito
- 31/08/2020
- Procurador
- Camila Gurgel Fasano de Guglielmo