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INPIRPI 2.825NCL 36

A marca ESTRELA CORRETORA DE SEGUROS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ESTRELA CORRETORA DE SEGUROS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESTRELA CORRETORA DE SEGUROS (processo 931567173), depositado em 17/08/2023 por ESTRELA CORRETORA DE SEGUROS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2825 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ESTRELA CORRETORA DE SEGUROS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SETE ESTRELAS CORRETORA DE SEGUROS905646177

    SETE ESTRELAS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.893)

  • ESTRELA SERVIÇOS FINANCEIROS908054866
Texto do despacho — RPI 2.825IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905646177 (SETE ESTRELAS CORRETORA DE SEGUROS) e Processo 908054866 (ESTRELA SERVIÇOS FINANCEIROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.825, de 25 de fevereiro de 2025, publicou 34.234 despachos em 33.996 processos de marca1.774 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.825 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESTRELA CORRETORA DE SEGUROS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931567173?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931567173. Esta página reflete a RPI nº 2825, de 25/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931567173
Marca
ESTRELA CORRETORA DE SEGUROS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESTRELA CORRETORA DE SEGUROS LTDA — GO
Classe
NCL 36Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Consultoria em seguros;Corretagem *;Corretagem de seguros;Plano de saúde, venda e administração;Seguro contra acidente;Seguros;Seguros de saúde;Seguros de vida;Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação em planos de previdencia complementar; Assessoria, consultoria e informação em plano de saude; Corretores e agentes de seguros, de planos de previdencia complementar e de saude;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.825
Depósito
17/08/2023
Procurador
Plena Gestão De Ativos Intangiveis e Consultoria LTDA