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INPIRPI 2.859NCL 44

A marca ?Estúdio Aflorar Saúde & Autoestima? foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ESTUDIO AFLORAR PILATES E ESTETICA LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ?Estúdio Aflorar Saúde & Autoestima? (processo 928270394), depositado em 06/10/2022 por ESTUDIO AFLORAR PILATES E ESTETICA LTDA. na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Análise e prognóstico nutricional;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em es…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ?Estúdio Aflorar Saúde & Autoestima?, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • AFLORA SPA910408645
  • SPA ROYAL PALM PLAZA AFLORA908385560
Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910408645 (AFLORA SPA) e Processo 908385560 (SPA ROYAL PALM PLAZA AFLORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ?Estúdio Aflorar Saúde & Autoestima??

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928270394?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928270394. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928270394
Marca
?Estúdio Aflorar Saúde & Autoestima?
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESTUDIO AFLORAR PILATES E ESTETICA LTDA. — SP
Classe
NCL 44Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Análise e prognóstico nutricional;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Aviamento de receita em farmácia de manipulação;Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Fisioterapia;Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Manicure;Manicure e pedicure;Massagem;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Quiroprática;Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviço de nutricionista;Serviços de cabeleireiro;Serviços de medicina alternativa;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];acupuntura;serviços de avaliação de saúde;serviços de estética;serviços de esteticista;terapia com música [musicoterapia];terapia ocupacional;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Depósito
06/10/2022
Procurador
não constituído