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INPIRPI 2.731NCL 35

A marca EXTREME foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de EXTREME COMERCIO E CONFECCOES LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
926299409
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.842

A história do processo

  1. 11/04/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 926299409 é depositado por EXTREME COMERCIO E CONFECCOES LTDA ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.731

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EXTREME (processo 926299409), depositado em 11/04/2022 por EXTREME COMERCIO E CONFECCOES LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2731 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e empresas; comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas l…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra EXTREME, uma anterioridade:

    • EXTREME TOYS903466031

      ALBERTO SCHICHVARGER - EPP · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.825)

    Texto do despacho — RPI 2.731IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903466031 (EXTREME TOYS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. O sinal ?EXTREME? ora pleiteado pela requerente, reproduz grafica e foneticamente, o sinal distintivo da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) => reg(s). 903466031 (EXTREME TOYS) - visando a assinalar produtos do mesmo nicho de mercado da NCL 35 ? comercio de produtos das NCLs 25 (artigos do vestuario confeccionado) e 28 (brinquedos e artigos esportivos). Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.742

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.838

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.842

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.842

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.731, de 9 de maio de 2023, publicou 27.510 despachos em 27.288 processos de marca1.724 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.731 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Falar com um especialista sobre a concessão

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EXTREME?

O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926299409?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926299409. Esta página reflete a RPI nº 2731, de 09/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926299409
Marca
EXTREME
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EXTREME COMERCIO E CONFECCOES LTDA ME — PR
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e empresas; comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; Comercio, importação, exportação e representação comercial de artigos esportivos, skates, rodinhas, rolamentos, pranchas de surf, vestuário, roupas, calçados e bolsas desde que incluídos nesta classe.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.731
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2842)
Depósito
11/04/2022
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.