tatupi

INPIRPI 2.825NCL 30

A marca Favitta foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FACI.LY SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Favitta (processo 931560276), depositado em 16/08/2023 por FACI.LY SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2825 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Arroz;Arroz inst…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Favitta, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FAVITA826323103

    NCL 30 · INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA MENDONÇA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.787)

    Protege: BISCOITOS.;

Texto do despacho — RPI 2.825IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826323103 (FAVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.825, de 25 de fevereiro de 2025, publicou 34.234 despachos em 33.996 processos de marca1.774 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.825 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Favitta?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931560276?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931560276. Esta página reflete a RPI nº 2825, de 25/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931560276
Marca
Favitta
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FACI.LY SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA. — SP
Classe
NCL 30Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Arroz;Arroz instantâneo;Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Cápsulas de café, cheias;Chá*;Chocolate;Condimentos;Confeitos;Doces [confeitos];Espaguete;Especiarias;Extrato de café;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Flavorizantes para café;Grãos de café torrados;Lasanha;Macarrão;Massas alimentares;Misturas para massa;Molho de tomate;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Nhoque;Noodles;Sucedâneos de café;Temperos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.825
Depósito
16/08/2023
Procurador
Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados