INPIRPI 2.825NCL 30
A marca Favitta foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FACI.LY SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Favitta (processo 931560276), depositado em 16/08/2023 por FACI.LY SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2825 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Arroz;Arroz inst…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Favitta, o despacho aponta uma anterioridade:
- FAVITA826323103
NCL 30 · INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA MENDONÇA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.787)
Protege: BISCOITOS.;
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.825, de 25 de fevereiro de 2025, publicou 34.234 despachos em 33.996 processos de marca — 1.774 deles indeferimentos.
- DAMYLLER910956103
- DAMYLLER910956219
- NOA927758873
- Plattano Technologies928023206
- AUTHENTICA928106730
- imunobras928120864
- Avallone MACAM928122778
- ON FARM BIO AGRO928124010
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Favitta?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931560276?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931560276. Esta página reflete a RPI nº 2825, de 25/02/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931560276
- Marca
- Favitta
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FACI.LY SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA. — SP
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Arroz;Arroz instantâneo;Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Cápsulas de café, cheias;Chá*;Chocolate;Condimentos;Confeitos;Doces [confeitos];Espaguete;Especiarias;Extrato de café;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Flavorizantes para café;Grãos de café torrados;Lasanha;Macarrão;Massas alimentares;Misturas para massa;Molho de tomate;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Nhoque;Noodles;Sucedâneos de café;Temperos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.825
- Depósito
- 16/08/2023
- Procurador
- Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados