INPIRPI 2.740NCL 05
A marca FIT FIBER foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de FARMÁCIA PERSONALE LTDA. O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 926945971
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.851
A história do processo
10/06/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 926945971 é depositado por FARMÁCIA PERSONALE LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.740
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FIT FIBER (processo 926945971), depositado em 10/06/2022 por FARMÁCIA PERSONALE LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2740 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;…”.
Texto do despacho — RPI 2.740IPAS024 A marca é constituida por "FIT FIBER" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.753
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.835
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.839
Concessão de registro
IPAS158
RPI 2.851
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
IPAS400
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.851
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.740, de 11 de julho de 2023, publicou 30.584 despachos em 30.343 processos de marca — 2.195 deles indeferimentos.
- ÊXODO CIENTÍFICA912459697
- SMILE FACTORY916918572
- SMILE FACTORY916918599
- GAZETA BRASIL917069900
- AII917156358
- OBA MARKETING E PROMOÇÕES919879195
- CLUBE OBA919879560
- VALE SAÚDE PET920376118
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FIT FIBER?
O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 926945971?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926945971. Esta página reflete a RPI nº 2740, de 11/07/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926945971
- Marca
- FIT FIBER
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FARMÁCIA PERSONALE LTDA — PA
- Classe
- NCL 05Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.740
- Último despacho
- IPAS400 — Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2851)
- Depósito
- 10/06/2022
- Procurador
- Gil Marcas & Patentes - EIRELI