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INPIRPI 2.729NCL 43

A marca Flor Cafe foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MARISA KANDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.785

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Flor Cafe (processo 926151975), depositado em 28/03/2022 por MARISA KANDA EPP na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2729 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Aluguel de aparelhos de cozimento…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Flor Cafe, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FLÔR DO CAFÉ CONFEITARIA903799391

    NCL 43 · CRISTIANA MARIA BARROS FARIAS - ME. · Deferimento da petição (RPI 2.825)

    Protege: Cafés [bares];Lanchonetes;Bar (Serviços de -);

Texto do despacho — RPI 2.729IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903799391 (FLÔR DO CAFÉ CONFEITARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.749IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.782IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.785IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.729, de 25 de abril de 2023, publicou 29.782 despachos em 29.564 processos de marca1.759 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.729 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Flor Cafe?

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926151975?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926151975. Esta página reflete a RPI nº 2729, de 25/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926151975
Marca
Flor Cafe
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARISA KANDA EPP — SP
Classe
NCL 43Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Aluguel de aparelhos de cozimento;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Escultura em alimentos;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de bares para fumar narguilé;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de copeiras;Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes washoku;aluguel de pias de cozinha;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas];serviços de restaurantes para retirada;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.729
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2785)
Depósito
28/03/2022
Procurador
Estela Lessa Mansur