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INPIRPI 2.860NCL 31

A marca FLORICULTURA DFLORES foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DFLORES COMERCIO DE FLORES E PLANTAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.877

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FLORICULTURA DFLORES (processo 934339180), depositado em 23/04/2024 por DFLORES COMERCIO DE FLORES E PLANTAS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2860 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Arranjo de flor natural;Arranjos de frutas frescas;Árvores;Árvores de natal*;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FLORICULTURA DFLORES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DFLORES DESIGNER FLORAL917811593

    Notificação de caducidade (RPI 2.886)

Texto do despacho — RPI 2.860IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917811593 (DFLORES DESIGNER FLORAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.877IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.860, de 28 de outubro de 2025, publicou 27.844 despachos em 27.669 processos de marca1.949 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.860 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FLORICULTURA DFLORES?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934339180?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934339180. Esta página reflete a RPI nº 2860, de 28/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934339180
Marca
FLORICULTURA DFLORES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DFLORES COMERCIO DE FLORES E PLANTAS LTDA — DF
Classe
NCL 31Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Arranjo de flor natural;Arranjos de frutas frescas;Árvores;Árvores de natal*;Buquê natural;Corbelha de flor natural;Flores comestíveis, frescas;Flores naturais;Flores secas para decoração;Forração para espaços de animais;Forragem;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Plantas;Plantas desidratadas para decoração;Ração para animal;Raízes para consumo animal;Roseiras;Sementes para plantio;Vegetal para animal;Verdura in natura;Xaxim;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.860
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2877)
Depósito
23/04/2024
Procurador
não constituído