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INPIRPI 2.860NCL 31

A marca FLORICULTURA DFLORES foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DFLORES COMERCIO DE FLORES E PLANTAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
934339180
Classe
NCL 31
Última movimentação
· RPI 2.877

A história do processo

  1. 23/04/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 934339180 é depositado por DFLORES COMERCIO DE FLORES E PLANTAS LTDA na classe NCL 31.

  2. RPI 2.860

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FLORICULTURA DFLORES (processo 934339180), depositado em 23/04/2024 por DFLORES COMERCIO DE FLORES E PLANTAS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2860 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Arranjo de flor natural;Arranjos de frutas frescas;Árvores;Árvores de natal*;Buquê natural;Corbelha de flor natural;Flores comestíveis, frescas;Flores naturais;Flores secas para decoração;Forração…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FLORICULTURA DFLORES, uma anterioridade:

    • DFLORES DESIGNER FLORAL917811593

      Deferimento da petição de caducidade (RPI 2.899)

    Texto do despacho — RPI 2.860IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917811593 (DFLORES DESIGNER FLORAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 31 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.125 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.009. Deste conjunto, 1.140 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.877

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.877

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.860, de 28 de outubro de 2025, publicou 27.844 despachos em 27.669 processos de marca1.949 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.860 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FLORICULTURA DFLORES?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934339180?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934339180. Esta página reflete a RPI nº 2860, de 28/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934339180
Marca
FLORICULTURA DFLORES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DFLORES COMERCIO DE FLORES E PLANTAS LTDA — DF
Classe
NCL 31Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Arranjo de flor natural;Arranjos de frutas frescas;Árvores;Árvores de natal*;Buquê natural;Corbelha de flor natural;Flores comestíveis, frescas;Flores naturais;Flores secas para decoração;Forração para espaços de animais;Forragem;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Plantas;Plantas desidratadas para decoração;Ração para animal;Raízes para consumo animal;Roseiras;Sementes para plantio;Vegetal para animal;Verdura in natura;Xaxim;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.860
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2877)
Depósito
23/04/2024
Procurador
não constituído