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INPIRPI 2.740NCL 35

A marca FLUTURE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de FLUTURE - SAÚDE E BELEZA SOCIEDADE LTDA - ME.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.851

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FLUTURE (processo 927021757), depositado em 20/06/2022 por FLUTURE - SAÚDE E BELEZA SOCIEDADE LTDA - ME. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2740 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comér…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FLUTURE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FLUTTURE925810134

    NCL 35 · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.841)

    Protege: Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consulto…

Texto do despacho — RPI 2.740IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925810134 (FLUTTURE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.749IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.750IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.751IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  4. RPI 2.840IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  5. RPI 2.850IPAS158

    Concessão de registro

  6. RPI 2.851IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.740, de 11 de julho de 2023, publicou 30.584 despachos em 30.343 processos de marca2.195 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.740 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FLUTURE?

O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927021757?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927021757. Esta página reflete a RPI nº 2740, de 11/07/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927021757
Marca
FLUTURE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FLUTURE - SAÚDE E BELEZA SOCIEDADE LTDA - ME. — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.740
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2851)
Depósito
20/06/2022
Procurador
Luiz Roberto Longo Brito Silva