INPIRPI 2.733NCL 35
A marca FLUXO BIKE STORE foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de COSTA, LUCAS E FERNANDES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.829
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FLUXO BIKE STORE (processo 926370820), depositado em 18/04/2022 por COSTA, LUCAS E FERNANDES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2733 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de negócios de esportistas;Agenciamento de me…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FLUXO BIKE STORE, o despacho aponta uma anterioridade:
- FLUX910678286
Deferimento da petição (RPI 2.775)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.747IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.825IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.829IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.733, de 23 de maio de 2023, publicou 27.848 despachos em 27.673 processos de marca — 1.742 deles indeferimentos.
- havaianas906025281
- havaianas906025397
- ARBO DESIGN921568827
- CERRADO CONSULTORIA E PESQUISA AGRÍCOLA923886281
- SC ANGELS924815647
- PRO MANAGER PESQUISA E INOVAÇÃO925848140
- SENTINELA SECURITY925949469
- SENTINELA SECURITY INTELLIGENCE925949574
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FLUXO BIKE STORE?
O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 926370820?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926370820. Esta página reflete a RPI nº 2733, de 23/05/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926370820
- Marca
- FLUXO BIKE STORE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COSTA, LUCAS E FERNANDES LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de negócios de esportistas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Corretagem de veículos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;Comércio (através de qualquer meio) de bicicletas, Comércio (através de qualquer meio) de peças para bicicletas, Comércio (através de qualquer meio) de acessórios e equipamentos para prática de esporte, Comércio (através de qualquer meio) de equipamentos de segurança para prática de esportes, Comércio (através de qualquer meio) de calçados próprios para prática de ciclismo, Comércio (através de qualquer meio) de vestuário para prática de esportes, Comércio (através de qualquer meio) de capacetes, Comércio (através de qualquer meio) de capacetes para prática de esportes, Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas para viagem e prática de esportes, importação e exportação de peças para bicicletas, importação e exportação de acessórios e equipamentos para pratica de esportes, Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace e e-commerce];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.733
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2829)
- Depósito
- 18/04/2022
- Procurador
- THALES DOS REIS MANTOVANI