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INPIRPI 2.733NCL 35

A marca FLUXO BIKE STORE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de COSTA, LUCAS E FERNANDES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
926370820
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.829

A história do processo

  1. 18/04/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 926370820 é depositado por COSTA, LUCAS E FERNANDES LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.733

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FLUXO BIKE STORE (processo 926370820), depositado em 18/04/2022 por COSTA, LUCAS E FERNANDES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2733 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de negócios de esportistas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FLUXO BIKE STORE, uma anterioridade:

    • FLUX910678286

      Deferimento da petição (RPI 2.775)

    Texto do despacho — RPI 2.733IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910678286 (FLUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.747

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.825

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.829

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.829

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.733, de 23 de maio de 2023, publicou 27.848 despachos em 27.673 processos de marca1.742 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.733 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FLUXO BIKE STORE?

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926370820?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926370820. Esta página reflete a RPI nº 2733, de 23/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926370820
Marca
FLUXO BIKE STORE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COSTA, LUCAS E FERNANDES LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de negócios de esportistas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Corretagem de veículos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;Comércio (através de qualquer meio) de bicicletas, Comércio (através de qualquer meio) de peças para bicicletas, Comércio (através de qualquer meio) de acessórios e equipamentos para prática de esporte, Comércio (através de qualquer meio) de equipamentos de segurança para prática de esportes, Comércio (através de qualquer meio) de calçados próprios para prática de ciclismo, Comércio (através de qualquer meio) de vestuário para prática de esportes, Comércio (através de qualquer meio) de capacetes, Comércio (através de qualquer meio) de capacetes para prática de esportes, Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas para viagem e prática de esportes, importação e exportação de peças para bicicletas, importação e exportação de acessórios e equipamentos para pratica de esportes, Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace e e-commerce];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.733
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2829)
Depósito
18/04/2022
Procurador
THALES DOS REIS MANTOVANI