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INPIRPI 2.701NCL 35

A marca FOCCOLOJAS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de PROMOB SOFTWARES S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.815

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FOCCOLOJAS (processo 924140216), depositado em 31/08/2021 por PROMOB SOFTWARES S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FOCCOLOJAS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • FOCUSCOOP919831320

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.765)

  • FOCOS INFORMÁTICA908411499

    W G DO NASCIMENTO ME · Deferimento da petição (RPI 2.772)

Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 9918077338 (FOCUSCOOP); 919831320 (FOCUSCOOP); 923779779 (FOCO TECNOLOGIA DE SISTEMAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919831320 (FOCUSCOOP) e Processo 908411499 (FOCOS INFORMÁTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.715IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.762IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.782IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.794IPAS158

    Concessão de registro

  5. RPI 2.815IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca5.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.701 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FOCCOLOJAS?

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924140216?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924140216. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924140216
Marca
FOCCOLOJAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PROMOB SOFTWARES S.A. — RS
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Gestão computadorizada de arquivos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.701
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2815)
Depósito
31/08/2021
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira