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INPIRPI 2.701NCL 30

A marca Frutos do Campo foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de FRUTOS DO CAMPO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.800

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Frutos do Campo (processo 924174277), depositado em 02/09/2021 por FRUTOS DO CAMPO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de ave…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Frutos do Campo, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FRUTOS DO CAMPO826071384

    FRUTOS DO CERRADO SORVETES E DERIVADOS LTDA - ME · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.790)

Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826071384 (FRUTOS DO CAMPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.716IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.777IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.797IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.800IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca5.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.701 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Frutos do Campo?

O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924174277?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924174277. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924174277
Marca
Frutos do Campo
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FRUTOS DO CAMPO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — PR
Classe
NCL 30Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Arroz;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolos;Burritos;Cacau;Café;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica [milho branco];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá*;Chocolate;Condimentos;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Cuscuz;Doce à base de leite em pó;Doces conventuais;Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinhas*;Farofa;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flocos de aveia;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Geleia real;Germen de trigo para alimentação humana;Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Levedura *;Macarrão;Maionese;Massas alimentares;Mel;Mostarda;Noz-moscada;Pãezinhos;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pimenta;Polvilho;Preparações feitas com cereais;Própolis*;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Temperos;Torrone;Tortas;Vinagre;Xarope de melaço;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.701
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2800)
Depósito
02/09/2021
Procurador
FERNANDA MICHELOTTO MACHRY