INPIRPI 2.701NCL 30
A marca Frutos do Campo foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de FRUTOS DO CAMPO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.800
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Frutos do Campo (processo 924174277), depositado em 02/09/2021 por FRUTOS DO CAMPO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de ave…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Frutos do Campo, o despacho aponta uma anterioridade:
- FRUTOS DO CAMPO826071384
FRUTOS DO CERRADO SORVETES E DERIVADOS LTDA - ME · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.790)
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.716IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.777IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
RPI 2.797IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.800IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca — 5.482 deles indeferimentos.
- REAL PAN900365498
- TRUSSARDI904967980
- OURO SAFRA905092740
- IMOBILIÁRIA TRIANON906726247
- RCA909291870
- ULTRA MEMO MAIS SAÚDE PARA VOCÊ910848947
- INNOVAR911449884
- VAREJAO DAS TINTAS912218088
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Frutos do Campo?
O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 924174277?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924174277. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 924174277
- Marca
- Frutos do Campo
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FRUTOS DO CAMPO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — PR
- Classe
- NCL 30Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Arroz;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolos;Burritos;Cacau;Café;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica [milho branco];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá*;Chocolate;Condimentos;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Cuscuz;Doce à base de leite em pó;Doces conventuais;Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinhas*;Farofa;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flocos de aveia;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Geleia real;Germen de trigo para alimentação humana;Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Levedura *;Macarrão;Maionese;Massas alimentares;Mel;Mostarda;Noz-moscada;Pãezinhos;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pimenta;Polvilho;Preparações feitas com cereais;Própolis*;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Temperos;Torrone;Tortas;Vinagre;Xarope de melaço;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.701
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2800)
- Depósito
- 02/09/2021
- Procurador
- FERNANDA MICHELOTTO MACHRY