INPIRPI 2.825NCL 45
A marca FUNERÁRIA SÃO PAULO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FUNERARIA SAO PAULO LTDA EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jun/2025.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FUNERÁRIA SÃO PAULO (processo 931516323), depositado em 14/08/2023 por FUNERARIA SAO PAULO LTDA EPP na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2825 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de agente funerário;Serviços de enterros [funerais];Aconselhamento em matéria de luto; Condução de cerimônias fúnebres; Embalsamamento; Serviços de cre…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FUNERÁRIA SÃO PAULO, o despacho aponta 2 anterioridades:
- FUNERÁRIA SÃO PAULO821456091
NCL 45 · FUNERARIA SÃO PAULO LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.756)
Protege: AGENTE FUNERÁRIO (SERVIÇOS DE - ), ENTERROS [ FUNERAIS] E DEMAIS SERVIÇOS FUNERÁRIOS.;
- PLANO FUNERÁRIO SÃO PAULO922603227
Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.810)
A classe NCL 45 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 — cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.841IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.825, de 25 de fevereiro de 2025, publicou 34.234 despachos em 33.996 processos de marca — 1.774 deles indeferimentos.
- DAMYLLER910956103
- DAMYLLER910956219
- NOA927758873
- Plattano Technologies928023206
- AUTHENTICA928106730
- imunobras928120864
- Avallone MACAM928122778
- ON FARM BIO AGRO928124010
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FUNERÁRIA SÃO PAULO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/04/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931516323?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931516323. Esta página reflete a RPI nº 2825, de 25/02/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931516323
- Marca
- FUNERÁRIA SÃO PAULO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FUNERARIA SAO PAULO LTDA EPP — GO
- Classe
- NCL 45Serviços de agente funerário;Serviços de enterros [funerais];Aconselhamento em matéria de luto; Condução de cerimônias fúnebres; Embalsamamento; Serviços de cremação; Serviços de enterros [funerais]; Serviços funerários.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.825
- Último despacho
- IPAS428 — Decisão de não conhecer da petição (RPI 2841)
- Depósito
- 14/08/2023
- Procurador
- IONES DA SILVA ARAUJO