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INPIRPI 2.846NCL 10

A marca G.E.N foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GENESYSMED BRASIL COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca G.E.N (processo 933047282), depositado em 21/12/2023 por GENESYSMED BRASIL COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de G.E.N, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • GEN-OX902123408
  • GEN-MIX902123394
  • GEN-PHOS902123432
  • MEGA'GEN840358431

    NCL 10 · Deferimento da petição (RPI 2.862)

    Protege: implantes dentários; pilar para implantes; parafusos de cobertura para fins odontológicos; pinos para fins odo…

  • GEN-DERM902123440
Texto do despacho — RPI 2.846IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902123408 (GEN-OX), Processo 902123394 (GEN-MIX), Processo 902123432 (GEN-PHOS), Processo 840358431 (MEGA'GEN) e Processo 902123440 (GEN-DERM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca1.395 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.846 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca G.E.N?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933047282?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933047282. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933047282
Marca
G.E.N
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GENESYSMED BRASIL COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. — SP
Classe
NCL 10Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.846
Depósito
21/12/2023
Procurador
CÍCERA TERESINHA DA SILVA