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INPIRPI 2.780NCL 04

A marca GÁS VERDE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de GAS VERDE S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.876

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GÁS VERDE (processo 928974049), depositado em 19/12/2022 por GAS VERDE S.A. na classe NCL 04. A decisão saiu na RPI nº 2780 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Butano [gás];Combustível à base de bagaço de cana [etanol];Combustível à base de biomassa [biocombustível];Combustível à base de óleo de dendê [palma] [biodiese…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GÁS VERDE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GAS VERDE SA840343167

    NCL 04, 04 · GÁS VERDE S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.846)

    Protege: GÁS BIOQUÍMICO.;

Texto do despacho — RPI 2.780IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840343167 (GAS VERDE SA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 04 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 693 pedidos de marca na classe NCL 04 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 240. Deste conjunto, 225 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.794IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.867IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.876IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.780, de 16 de abril de 2024, publicou 25.233 despachos em 25.085 processos de marca1.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.780 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GÁS VERDE?

O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928974049?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928974049. Esta página reflete a RPI nº 2780, de 16/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928974049
Marca
GÁS VERDE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GAS VERDE S.A. — RJ
Classe
NCL 04Butano [gás];Combustível à base de bagaço de cana [etanol];Combustível à base de biomassa [biocombustível];Combustível à base de óleo de dendê [palma] [biodiesel];Combustível à base de óleo de semente de mamona [biodiesel];Combustível à base de óleo de soja [biodiesel];Energia elétrica;Gás combustível;Gás metano e butano;Gás solidificado [combustível];óleo de copaíba enquanto biocombustível;óleo de copaíba enquanto combustível biodiesel;óleo de dendê combustível [biodiesel];óleo de palma combustível [biodiesel];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.780
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2876)
Depósito
19/12/2022
Procurador
Arthur Pimentel Diogo