INPIRPI 2.825NCL 03
A marca GIO skin persicum foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de GIO SKIN COSMÉTICOS LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931368839
- Classe
- NCL 03
- Última movimentação
- · RPI 2.842
A história do processo
01/08/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931368839 é depositado por GIO SKIN COSMÉTICOS LTDA na classe NCL 03.
RPI 2.825
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GIO skin persicum (processo 931368839), depositado em 01/08/2023 por GIO SKIN COSMÉTICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2825 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos para enfeitar unhas;adstringentes para uso cosmético;água de cheiro;água de colônia [eau de cologne];água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;algodão para uso cosmético;almíscar [perfumaria];âmbar [perfume];aromáticos [óleos essenciais];batons para os l…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GIO skin persicum, 5 anterioridades:
- GIÓ BABY927178362
NCL 03 · registro concedido (RPI 2.746)
Protege: Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;
- gioh912939737
- GIOSCENT921570040
- GIÓ BABY927178290
NCL 03 · registro concedido (RPI 2.746)
Protege: Cosméticos para crianças;
- GIÓ BABY920732194
Texto do despacho — RPI 2.825IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927178362 (GIÓ BABY), Processo 912939737 (gioh), Processo 921570040 (GIOSCENT), Processo 927178290 (GIÓ BABY) e Processo 920732194 (GIÓ BABY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a inclusão da ressalva ?[kits de cosméticos]? ao item da especificação ?cosméticos (estojos de)?, para evitar confusão com a classe 18. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.842
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.842
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.825, de 25 de fevereiro de 2025, publicou 34.234 despachos em 33.996 processos de marca — 1.774 deles indeferimentos.
- DAMYLLER910956103
- DAMYLLER910956219
- NOA927758873
- Plattano Technologies928023206
- AUTHENTICA928106730
- imunobras928120864
- Avallone MACAM928122778
- ON FARM BIO AGRO928124010
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GIO skin persicum?
O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931368839?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931368839. Esta página reflete a RPI nº 2825, de 25/02/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931368839
- Marca
- GIO skin persicum
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GIO SKIN COSMÉTICOS LTDA — MS
- Classe
- NCL 03Adesivos para enfeitar unhas;adstringentes para uso cosmético;água de cheiro;água de colônia [eau de cologne];água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;algodão para uso cosmético;almíscar [perfumaria];âmbar [perfume];aromáticos [óleos essenciais];batons para os lábios;brilho para os lábios;cera para bigode;cera para depilação;cílios postiços;cosméticos;cosméticos (estojos de) [kits de cosméticos];cosméticos para os cílios;cremes cosméticos;decalques decorativos para uso cosmético;desodorantes [perfumaria];esmalte para as unhas;filtros solares [protetores solares];geleia de petróleo para uso cosmético;hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;ionona [perfumaria];lápis para uso cosmético;laquê para cabelos;leite de amêndoas para uso cosmético;loções capilares*;loções para uso cosmético;loções pós-barba;maquiagem para o rosto;menta para perfumaria;óleo de lavanda;óleos essenciais;óleos essenciais de limão;óleos para perfumes e essências;óleos para uso cosmético;perfumes;pomadas para uso cosmético;preparações cosméticas para emagrecimento;preparações de aloe vera para uso cosmético;preparações de babosa para uso cosmético;preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];preparações para proteção solar;produtos depilatórios [produtos para depilação];sabonete antitranspirante para os pés;sabonete para barbear;sabonetes;sais de banho, exceto para uso medicinal;xampu a seco*;tinturas cosméticas;tinturas para os cabelos;xampus*;acetona [removedor de esmalte de unhas];água depilatória;alga [Cosmético à base de algas];desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];caixa para pó de arroz [estojo cosmético] [abastecido];condicionador [cosmético];creme desengraxante para limpeza de mãos;creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;cristal para banho de uso pessoal;erva para banho;estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];matéria-prima para indústria cosmética;odorizadores de uso pessoal;pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;preparação cosmética para redução da gordura localizada;produto de higiene pessoal à base de própole;produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;removedor de cosmético;henna [tintura cosmética];porta-batom;preparações para banho, exceto para fins medicinais;substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;substâncias adesivas para uso cosmético;cosméticos para as sobrancelhas;lápis de sobrancelhas;produtos para o cuidado das unhas;produtos descolorantes para uso cosmético;produtos cosméticos para cuidados da pele;produtos de perfumaria;sabonete desodorante;extratos de flores [perfumaria];mistura de fragrâncias;óleo de gaulteria [perfumaria];unhas postiças;óleo de rosa;óleo de amêndoas;sabonete de amêndoas;sabonete antitranspirante;óleo de jasmim;lenços impregnados com loções cosméticas;pó para maquiagem;produtos para maquiagem;produtos para remover maquiagem;essência de menta [óleo essencial];produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;preparações cosméticas para banhos;tinturas para barba;produtos para barbear (incluídos nesta classe);máscaras de beleza;preparações para bronzear [cosméticos];preparações para ondular os cabelos;substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;óleos essenciais de cedro;produtos cosméticos para os cílios;cremes para clarear a pele;estojos de cosméticos [kits de cosméticos];óleos essenciais de cidra;preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;condicionadores para cabelos;preparações para alisar cabelos;lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.825
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2842)
- Depósito
- 01/08/2023
- Procurador
- não constituído