INPIRPI 2.825NCL 03
A marca GIO skin persicum foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de GIO SKIN COSMÉTICOS LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.842
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GIO skin persicum (processo 931368839), depositado em 01/08/2023 por GIO SKIN COSMÉTICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2825 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos para enfeitar unhas;adstringentes para uso cosmético;água de cheiro;água de colônia [eau de cologne];água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso c…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GIO skin persicum, o despacho aponta 5 anterioridades:
- GIÓ BABY927178362
NCL 03 · registro concedido (RPI 2.746)
Protege: Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;
- gioh912939737
- GIOSCENT921570040
- GIÓ BABY927178290
NCL 03 · registro concedido (RPI 2.746)
Protege: Cosméticos para crianças;
- GIÓ BABY920732194
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.842IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.825, de 25 de fevereiro de 2025, publicou 34.234 despachos em 33.996 processos de marca — 1.774 deles indeferimentos.
- DAMYLLER910956103
- DAMYLLER910956219
- NOA927758873
- Plattano Technologies928023206
- AUTHENTICA928106730
- imunobras928120864
- Avallone MACAM928122778
- ON FARM BIO AGRO928124010
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GIO skin persicum?
O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931368839?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931368839. Esta página reflete a RPI nº 2825, de 25/02/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931368839
- Marca
- GIO skin persicum
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GIO SKIN COSMÉTICOS LTDA — MS
- Classe
- NCL 03Adesivos para enfeitar unhas;adstringentes para uso cosmético;água de cheiro;água de colônia [eau de cologne];água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;algodão para uso cosmético;almíscar [perfumaria];âmbar [perfume];aromáticos [óleos essenciais];batons para os lábios;brilho para os lábios;cera para bigode;cera para depilação;cílios postiços;cosméticos;cosméticos (estojos de) [kits de cosméticos];cosméticos para os cílios;cremes cosméticos;decalques decorativos para uso cosmético;desodorantes [perfumaria];esmalte para as unhas;filtros solares [protetores solares];geleia de petróleo para uso cosmético;hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;ionona [perfumaria];lápis para uso cosmético;laquê para cabelos;leite de amêndoas para uso cosmético;loções capilares*;loções para uso cosmético;loções pós-barba;maquiagem para o rosto;menta para perfumaria;óleo de lavanda;óleos essenciais;óleos essenciais de limão;óleos para perfumes e essências;óleos para uso cosmético;perfumes;pomadas para uso cosmético;preparações cosméticas para emagrecimento;preparações de aloe vera para uso cosmético;preparações de babosa para uso cosmético;preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];preparações para proteção solar;produtos depilatórios [produtos para depilação];sabonete antitranspirante para os pés;sabonete para barbear;sabonetes;sais de banho, exceto para uso medicinal;xampu a seco*;tinturas cosméticas;tinturas para os cabelos;xampus*;acetona [removedor de esmalte de unhas];água depilatória;alga [Cosmético à base de algas];desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];caixa para pó de arroz [estojo cosmético] [abastecido];condicionador [cosmético];creme desengraxante para limpeza de mãos;creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;cristal para banho de uso pessoal;erva para banho;estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];matéria-prima para indústria cosmética;odorizadores de uso pessoal;pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;preparação cosmética para redução da gordura localizada;produto de higiene pessoal à base de própole;produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;removedor de cosmético;henna [tintura cosmética];porta-batom;preparações para banho, exceto para fins medicinais;substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;substâncias adesivas para uso cosmético;cosméticos para as sobrancelhas;lápis de sobrancelhas;produtos para o cuidado das unhas;produtos descolorantes para uso cosmético;produtos cosméticos para cuidados da pele;produtos de perfumaria;sabonete desodorante;extratos de flores [perfumaria];mistura de fragrâncias;óleo de gaulteria [perfumaria];unhas postiças;óleo de rosa;óleo de amêndoas;sabonete de amêndoas;sabonete antitranspirante;óleo de jasmim;lenços impregnados com loções cosméticas;pó para maquiagem;produtos para maquiagem;produtos para remover maquiagem;essência de menta [óleo essencial];produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;preparações cosméticas para banhos;tinturas para barba;produtos para barbear (incluídos nesta classe);máscaras de beleza;preparações para bronzear [cosméticos];preparações para ondular os cabelos;substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;óleos essenciais de cedro;produtos cosméticos para os cílios;cremes para clarear a pele;estojos de cosméticos [kits de cosméticos];óleos essenciais de cidra;preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;condicionadores para cabelos;preparações para alisar cabelos;lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.825
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2842)
- Depósito
- 01/08/2023
- Procurador
- não constituído