INPIRPI 2.846NCL 32
A marca GLORY UP foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de METHODUS CONSULTORIA E VENDAS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GLORY UP (processo 933068662), depositado em 26/12/2023 por METHODUS CONSULTORIA E VENDAS LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de soda;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebida…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GLORY UP, o despacho aponta 3 anterioridades:
- GLORIA SILUET840196938
- GLORIA905723791
- GLORIA905723805
A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca — 1.395 deles indeferimentos.
- Mercadinho do Seo Juca seu melhor vizinho926271369
- SOLUTHI ENERGY928168450
- 3B+ EMBALAGENS928261697
- OPUS HOSPITAL DOS OLHOS928315240
- MARIA´SBABY by Virginia Fonseca928341690
- NOVA PRÁXIS EDITORIAL928403408
- AXION CANI928478467
- RIOS NET TELECOM928478955
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GLORY UP?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933068662?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933068662. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933068662
- Marca
- GLORY UP
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- METHODUS CONSULTORIA E VENDAS LTDA — GO
- Classe
- NCL 32Água de soda;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Coquetéis não alcoólicos;Limonadas;Néctares de fruta, não alcoólicos;Preparações para fazer bebidas não alcoólicas;Produtos para fazer água gaseificada;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Sidra não alcoólica;Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Sucos de frutas;Água de soda; Água gaseificada;Água mineral;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Coquetéis não alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Néctares de fruta, não alcoólicos;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.846
- Depósito
- 26/12/2023
- Procurador
- não constituído