INPIRPI 2.846NCL 03
A marca GLOSS BY ISIS REZENDE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ISIS REZENDE COSMETICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GLOSS BY ISIS REZENDE (processo 932814751), depositado em 01/12/2023 por ISIS REZENDE COSMETICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Produtos de maquiagens, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, tais como: gloss, batom e brilho para os lábios; cosméticos para as sobrancelhas e cílios; cíl…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GLOSS BY ISIS REZENDE, o despacho aponta uma anterioridade:
- ISIS REZENDE917199383
ISIS MAKEUP COSMÉTICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.890)
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca — 1.395 deles indeferimentos.
- Mercadinho do Seo Juca seu melhor vizinho926271369
- SOLUTHI ENERGY928168450
- 3B+ EMBALAGENS928261697
- OPUS HOSPITAL DOS OLHOS928315240
- MARIA´SBABY by Virginia Fonseca928341690
- NOVA PRÁXIS EDITORIAL928403408
- AXION CANI928478467
- RIOS NET TELECOM928478955
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GLOSS BY ISIS REZENDE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932814751?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932814751. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932814751
- Marca
- GLOSS BY ISIS REZENDE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ISIS REZENDE COSMETICOS LTDA — MG
- Classe
- NCL 03Produtos de maquiagens, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, tais como: gloss, batom e brilho para os lábios; cosméticos para as sobrancelhas e cílios; cílios postiços; pós, bases e corretivos para maquiagem; lápis para o uso cosmético; máscaras de beleza; purpurina corporal; estojo de cosméticos; filtros solares; laquê para cabelos; géis de massagem; géis esfoliantes; delineador; adstringentes para uso cosmético; água micelar; preparações demaquilantes; algodão impregnado com preparações demaquilantes; algodão para uso cosmético; água de colônia [eau de cologne]; géis de massagem; geléia de petróleo, gorduras e leite de amêndoas para uso cosmético; tinturas cosméticas; loções capilares e pós-barba; menta para perfumaria; óleos e pomadas para uso cosmético; porta-batom; preparações de aloe vera e babosa para uso cosmético; preparações para alisar e ondular cabelos e para banho de espuma; preparações para proteção solar e para bronzeamento; produtos de higiene pessoal à base de própoles; produto para limpeza e hidratação da pele; óleos e pomadas para uso cosmético; laquê, mousses, brilhos, géis e hidratantes para cabelos; descolorantes; neutralizadores para permanentes nos cabelos; esmalte para unhas; acetona (removedor de esmalte de unhas); artigos para o cuidado das unhas; produtos depilatórios; sabonetes, xampus e condicionadores; cremes cosméticos para clareamento da pele e demais preparações para cuidado da pele, cabelo, unha e rosto incluídos nesta classe.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.846
- Depósito
- 01/12/2023
- Procurador
- DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA