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INPIRPI 2.780NCL 35

A marca GRIFF DO BOLO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de THIAGO MAGNO SILVERIO DA FONSECA EIRELI ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jan/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jan/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.876

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRIFF DO BOLO (processo 928964698), depositado em 16/12/2022 por THIAGO MAGNO SILVERIO DA FONSECA EIRELI ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2780 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em ges…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRIFF DO BOLO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • GRIFFOOD919965970

    GRIFFOOD BRASIL ALIMENTOS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.790)

  • GRIFFOOD918155746

    GRIFFOOD BRASIL ALIMENTOS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.790)

Texto do despacho — RPI 2.780IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919965970 (GRIFFOOD) e Processo 918155746 (GRIFFOOD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.794IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.873IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.876IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.780, de 16 de abril de 2024, publicou 25.233 despachos em 25.085 processos de marca1.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.780 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRIFF DO BOLO?

O recurso do titular foi aceito em jan/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928964698?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928964698. Esta página reflete a RPI nº 2780, de 16/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928964698
Marca
GRIFF DO BOLO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
THIAGO MAGNO SILVERIO DA FONSECA EIRELI ME — CE
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local];Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.780
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2876)
Depósito
16/12/2022
Procurador
LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA