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INPIRPI 2.714NCL 35

A marca GRUPO ABR foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de STEEL MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS E FERRAGENS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.828

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO ABR (processo 925201260), depositado em 15/12/2021 por STEEL MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS E FERRAGENS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2714 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO ABR, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • ABR LAJES E PRÉ-MOLDADOS918694817
  • ABR SERVIÇOS FLORESTAIS916385523
  • CICLO ABR916783189
Texto do despacho — RPI 2.714IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918694817 (ABR LAJES E PRÉ-MOLDADOS), Processo 916385523 (ABR SERVIÇOS FLORESTAIS) e Processo 916783189 (CICLO ABR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.728IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.806IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.809IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.823IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI 2.828IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.714, de 10 de janeiro de 2023, publicou 22.111 despachos em 22.034 processos de marca1.609 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.714 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO ABR?

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925201260?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925201260. Esta página reflete a RPI nº 2714, de 10/01/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925201260
Marca
GRUPO ABR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
STEEL MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS E FERRAGENS LTDA — MG
Classe
NCL 35Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Demonstração de produtos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.714
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2828)
Depósito
15/12/2021
Procurador
não constituído