tatupi

INPIRPI 2.733NCL 25

A marca GRUPO açucena foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CONFECÇÕES AÇUCENA LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em set/2023.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO açucena (processo 926426729), depositado em 25/04/2022 por CONFECÇÕES AÇUCENA LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2733 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Calçados *;Chapéus [chapelaria];Vestuário *;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO açucena, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • CONFECÇÃO AÇUCENA819018511
  • AÇUCENA KIDS904206734

    CONFECCOES ACUCENA LTDA ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.884)

  • AÇUCENA912654880
  • A AÇUCENA904206483

    NCL 25 · CONFECCOES ACUCENA LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.819)

    Protege: Vestuário incluído nesta classe.;

Texto do despacho — RPI 2.733IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819018511 (CONFECÇÃO AÇUCENA), Processo 904206734 (AÇUCENA KIDS), Processo 912654880 (AÇUCENA) e Processo 904206483 (A AÇUCENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.735IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI 2.740IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. RPI 2.751IPAS158

    Concessão de registro

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/07/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.733, de 23 de maio de 2023, publicou 27.848 despachos em 27.673 processos de marca1.742 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.733 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO açucena?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/07/2023. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 926426729?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926426729. Esta página reflete a RPI nº 2733, de 23/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926426729
Marca
GRUPO açucena
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONFECÇÕES AÇUCENA LTDA — SC
Classe
NCL 25Calçados *;Chapéus [chapelaria];Vestuário *;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.733
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2751)
Depósito
25/04/2022
Procurador
REGIBRAS LTDA EPP