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INPIRPI 2.718NCL 35, 35

A marca GRUPO CANAÂ NORTE RESÍDUOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CANAÃ NORTE RESIDUOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
925023795
Classe
NCL 35, 35
Última movimentação
· RPI 2.811

A história do processo

  1. 25/11/2021depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925023795 é depositado por CANAÃ NORTE RESIDUOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.718

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO CANAÂ NORTE RESÍDUOS (processo 925023795), depositado em 25/11/2021 por CANAÃ NORTE RESIDUOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2718 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Aluguel de máquinas de autosserviço;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; comercialização de materiais plásticos e metálicos; Comercio atacadista de recuperação e comer…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GRUPO CANAÂ NORTE RESÍDUOS, 2 anterioridades:

    • PROJETO NOVA CANAÃ911346457

      Deferimento da petição (RPI 2.849)

    • canaã921110391

      MC MINERADORA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.872)

    Texto do despacho — RPI 2.718IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918664977 (SUPER CANAÃ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911346457 (PROJETO NOVA CANAÃ) e Processo 921110391 (canaã). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos do texto da especificação os serviços de "recuperação de materiais plásticos e metálicos", "treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial" e "transporte rodoviário de produtos perigosos" por serem classificados - respectivamente - nas classes internacionais 40, 41 e 39. A descrição "aluguel de maquinas e equipamentos comerciais e industriais" foi considerada genérica - uma vez que não é possível definir os segmentos mercadológicos relacionados - e portanto, igualmente excluída.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.729

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.807

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.811

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

    RPI 2.811

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.718, de 7 de fevereiro de 2023, publicou 24.854 despachos em 24.706 processos de marca1.767 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.718 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO CANAÂ NORTE RESÍDUOS?

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925023795?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925023795. Esta página reflete a RPI nº 2718, de 07/02/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925023795
Marca
GRUPO CANAÂ NORTE RESÍDUOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CANAÃ NORTE RESIDUOS LTDA — MT
Classe
NCL 35, 35Administração comercial;Administração de empresa;Aluguel de máquinas de autosserviço;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; comercialização de materiais plásticos e metálicos; Comercio atacadista de recuperação e comercialização de papel e papelão; Comercio atacadista de materiais e sucatas metálicos e não metálicos; Comércio de coleta de residuos/materiais não perigosos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.718
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2811)
Depósito
25/11/2021
Procurador
CLAUDIA ROBERTA SHIMABUKURO NOGUEIRA