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INPIRPI 2.718NCL 35, 35

A marca GRUPO CANAÂ NORTE RESÍDUOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CANAÃ NORTE RESIDUOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.811

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO CANAÂ NORTE RESÍDUOS (processo 925023795), depositado em 25/11/2021 por CANAÃ NORTE RESIDUOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2718 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Aluguel de máquinas de autosserviço;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Comércio (através de qualquer…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO CANAÂ NORTE RESÍDUOS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PROJETO NOVA CANAÃ911346457

    Deferimento da petição (RPI 2.849)

  • canaã921110391

    MC MINERADORA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.872)

Texto do despacho — RPI 2.718IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918664977 (SUPER CANAÃ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911346457 (PROJETO NOVA CANAÃ) e Processo 921110391 (canaã). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos do texto da especificação os serviços de "recuperação de materiais plásticos e metálicos", "treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial" e "transporte rodoviário de produtos perigosos" por serem classificados - respectivamente - nas classes internacionais 40, 41 e 39. A descrição "aluguel de maquinas e equipamentos comerciais e industriais" foi considerada genérica - uma vez que não é possível definir os segmentos mercadológicos relacionados - e portanto, igualmente excluída.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.729IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.807IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.811IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.718, de 7 de fevereiro de 2023, publicou 24.854 despachos em 24.706 processos de marca1.767 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.718 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO CANAÂ NORTE RESÍDUOS?

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925023795?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925023795. Esta página reflete a RPI nº 2718, de 07/02/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925023795
Marca
GRUPO CANAÂ NORTE RESÍDUOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CANAÃ NORTE RESIDUOS LTDA — MT
Classe
NCL 35, 35Administração comercial;Administração de empresa;Aluguel de máquinas de autosserviço;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; comercialização de materiais plásticos e metálicos; Comercio atacadista de recuperação e comercialização de papel e papelão; Comercio atacadista de materiais e sucatas metálicos e não metálicos; Comércio de coleta de residuos/materiais não perigosos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.718
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2811)
Depósito
25/11/2021
Procurador
CLAUDIA ROBERTA SHIMABUKURO NOGUEIRA