INPIRPI 2.718NCL 35, 35
A marca GRUPO CANAÂ NORTE RESÍDUOS foi indeferida. A marca foi registrada.
O INPI negou o pedido de registro de CANAÃ NORTE RESIDUOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. A marca foi registrada pelo INPI em nov/2024.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 925023795
- Classe
- NCL 35, 35
- Última movimentação
- · RPI 2.811
A história do processo
25/11/2021depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 925023795 é depositado por CANAÃ NORTE RESIDUOS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.718
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO CANAÂ NORTE RESÍDUOS (processo 925023795), depositado em 25/11/2021 por CANAÃ NORTE RESIDUOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2718 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Aluguel de máquinas de autosserviço;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; comercialização de materiais plásticos e metálicos; Comercio atacadista de recuperação e comer…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GRUPO CANAÂ NORTE RESÍDUOS, 2 anterioridades:
- PROJETO NOVA CANAÃ911346457
Deferimento da petição (RPI 2.849)
- canaã921110391
MC MINERADORA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.872)
Texto do despacho — RPI 2.718IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918664977 (SUPER CANAÃ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911346457 (PROJETO NOVA CANAÃ) e Processo 921110391 (canaã). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos do texto da especificação os serviços de "recuperação de materiais plásticos e metálicos", "treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial" e "transporte rodoviário de produtos perigosos" por serem classificados - respectivamente - nas classes internacionais 40, 41 e 39. A descrição "aluguel de maquinas e equipamentos comerciais e industriais" foi considerada genérica - uma vez que não é possível definir os segmentos mercadológicos relacionados - e portanto, igualmente excluída.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.729
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.807
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.811
O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
A marca foi registrada pelo INPI em nov/2024.
RPI 2.811
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.
Na mesma edição
A RPI nº 2.718, de 7 de fevereiro de 2023, publicou 24.854 despachos em 24.706 processos de marca — 1.767 deles indeferimentos.
- BONNA PANQUECAS909866465
- TS ADMINISTRADORA911030956
- PLÊIADE CURSOS POR MATÉRIA911215069
- COLÉGIO CURSO MOVA912840382
- Poupaki Atacadista916724905
- ETAPA917270924
- BRASIL RURAL918389917
- PET CITY922881863
A marca foi registrada
O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO CANAÂ NORTE RESÍDUOS?
A marca foi registrada pelo INPI em nov/2024. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925023795?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925023795. Esta página reflete a RPI nº 2718, de 07/02/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925023795
- Marca
- GRUPO CANAÂ NORTE RESÍDUOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CANAÃ NORTE RESIDUOS LTDA — MT
- Classe
- NCL 35, 35Administração comercial;Administração de empresa;Aluguel de máquinas de autosserviço;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; comercialização de materiais plásticos e metálicos; Comercio atacadista de recuperação e comercialização de papel e papelão; Comercio atacadista de materiais e sucatas metálicos e não metálicos; Comércio de coleta de residuos/materiais não perigosos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.718
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2811)
- Depósito
- 25/11/2021
- Procurador
- CLAUDIA ROBERTA SHIMABUKURO NOGUEIRA