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INPIRPI 2.724NCL 35

A marca GRUPO MASTER foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de GRUPO MASTER COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.835

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO MASTER (processo 924078707), depositado em 25/08/2021 por GRUPO MASTER COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2724 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de holding; Administração comercial; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Assessoria e consultoria em dis…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO MASTER, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MASTER815134940

    NCL 35 · MASTER PUBLICIDADE S/A · Deferimento da petição (RPI 2.841)

    Protege: AGÊNCIAS DE PROPAGANDA; AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE; ALUGUEL DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUB…

  • GMASTER CONSULTORIA918979269
Texto do despacho — RPI 2.724IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815134940 (MASTER) e Processo 918979269 (GMASTER CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.739IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.832IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.835IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.724, de 21 de março de 2023, publicou 29.086 despachos em 28.822 processos de marca1.711 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.724 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO MASTER?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924078707?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924078707. Esta página reflete a RPI nº 2724, de 21/03/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924078707
Marca
GRUPO MASTER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GRUPO MASTER COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA — PR
Classe
NCL 35Administração de holding; Administração comercial; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]; Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"; Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal; Consultoria em gestão de negócios; Gestão administrativa terceirizada para empresas; Negociação de contratos de negócios para terceiros; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; Organização e administração de empresa; Provimento de informações de negócios; Serviços de assessoria em gestão de negócios; Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Terceirização [assistência empresarial]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; comércio (através de qualquer meio) de equipamentos de informática, insumos, periféricos e computadores; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet, E-commerce.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.724
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2835)
Depósito
25/08/2021
Procurador
MULTMARCAS MARCAS & PATENTES