INPIRPI 2.821NCL 33
A marca GUADALUPE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de VILLA HERMILLIANO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GUADALUPE (processo 931256720), depositado em 24/07/2023 por VILLA HERMILLIANO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2821 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absinto [bebida alcoólica]; Aguardente de cana; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-aç…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GUADALUPE, o despacho aponta uma anterioridade:
- GUADALUPE920538010
A classe NCL 33 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.821, de 28 de janeiro de 2025, publicou 22.020 despachos em 21.898 processos de marca — 1.479 deles indeferimentos.
- BATERIAS WK III920306942
- Jolly Office FACILITA A SUA VIDA927849968
- ATHENA OFFICE928056694
- ISE Instituto Semente do Esporte928147339
- TYTAN AGRICULTURE BRASIL928157393
- AXE POSTOS928181529
- CATARINA TURISMO928181847
- KRON MACARONS E PÂTISSERIE928182150
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GUADALUPE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931256720?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931256720. Esta página reflete a RPI nº 2821, de 28/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931256720
- Marca
- GUADALUPE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VILLA HERMILLIANO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA — SP
- Classe
- NCL 33Absinto [bebida alcoólica]; Aguardente de cana; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]; Anis [licor]; Aperitivos *; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Bebidas à base de vinho; Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas alcoólicas exceto cerveja; Bebidas amargas [licor]; Bebidas destiladas; Caipifruta; Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana]; Caipirinha; Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana]; Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca]; Coquetéis *; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essência alcoólica para fazer bebidas; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta alcoólicos; Garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas]; Gim; Licores; Licores de menta; Saquê; Vinho; Vinho de fruta; Vodca.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.821
- Depósito
- 24/07/2023
- Procurador
- Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.