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INPIRPI 2.729NCL 41

A marca HIGH CLUB BY ANDRÉ ALMADA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de TNW ENTERTAINMENT LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.832

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HIGH CLUB BY ANDRÉ ALMADA (processo 926115928), depositado em 23/03/2022 por TNW ENTERTAINMENT LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2729 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de salão de festas;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultori…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HIGH CLUB BY ANDRÉ ALMADA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AA ANDRÉ ALMADA919243975

    TNW ENTERTAINMENT LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.741)

Texto do despacho — RPI 2.729IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919243975 (AA ANDRÉ ALMADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.743IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.746IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.828IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.832IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.729, de 25 de abril de 2023, publicou 29.782 despachos em 29.564 processos de marca1.759 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.729 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HIGH CLUB BY ANDRÉ ALMADA?

O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926115928?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926115928. Esta página reflete a RPI nº 2729, de 25/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926115928
Marca
HIGH CLUB BY ANDRÉ ALMADA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TNW ENTERTAINMENT LTDA. — SP
Classe
NCL 41Aluguel de salão de festas;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Disc-jóquei;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de boates [entretenimento];Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização;organização de eventos de entretenimento;realização de eventos de entretenimento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.729
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2832)
Depósito
23/03/2022
Procurador
CASSIO N. G. MOSSE