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INPIRPI 2.821NCL 08

A marca HIKARI foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JOSÉ REINALDO TELES DA CUNHA, COMERCIO, REPRESENTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO EIRELI ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HIKARI (processo 931238153), depositado em 21/07/2023 por JOSÉ REINALDO TELES DA CUNHA, COMERCIO, REPRESENTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO EIRELI ME na classe NCL 08. A decisão saiu na RPI nº 2821 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Tesouras *;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HIKARI, o despacho aponta uma anterioridade:

  • HIKARI829809023

    Deferimento da petição (RPI 2.890)

Texto do despacho — RPI 2.821IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829809023 (HIKARI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 08 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 527 pedidos de marca na classe NCL 08 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 232. Deste conjunto, 182 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.821, de 28 de janeiro de 2025, publicou 22.020 despachos em 21.898 processos de marca1.479 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.821 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HIKARI?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931238153?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931238153. Esta página reflete a RPI nº 2821, de 28/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931238153
Marca
HIKARI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JOSÉ REINALDO TELES DA CUNHA, COMERCIO, REPRESENTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO EIRELI ME — RJ
Classe
NCL 08Tesouras *;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.821
Depósito
21/07/2023
Procurador
não constituído