INPIRPI 2.733NCL 03
A marca HINFINITY foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de HINFINITY COMERCIO DE PRESENTES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.837
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HINFINITY (processo 925983756), depositado em 11/03/2022 por HINFINITY COMERCIO DE PRESENTES LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2733 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona (removedor de esmalte de unhas);Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia [eau de Cologne];Água depilatória;Água oxi…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HINFINITY, o despacho aponta uma anterioridade:
- INFINITI831235551
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.799IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.799IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.834IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.837IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.733, de 23 de maio de 2023, publicou 27.848 despachos em 27.673 processos de marca — 1.742 deles indeferimentos.
- havaianas906025281
- havaianas906025397
- ARBO DESIGN921568827
- CERRADO CONSULTORIA E PESQUISA AGRÍCOLA923886281
- SC ANGELS924815647
- PRO MANAGER PESQUISA E INOVAÇÃO925848140
- SENTINELA SECURITY925949469
- SENTINELA SECURITY INTELLIGENCE925949574
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HINFINITY?
O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925983756?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925983756. Esta página reflete a RPI nº 2733, de 23/05/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925983756
- Marca
- HINFINITY
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- HINFINITY COMERCIO DE PRESENTES LTDA — SP
- Classe
- NCL 03Acetona (removedor de esmalte de unhas);Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia [eau de Cologne];Água depilatória;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera para bigode;Cera para depilação;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cristal para banho de uso pessoal;Decalques decorativos para uso cosmético;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Estojo de pó de arroz [abastecido];Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de flores [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Géis para clareamento dental;Geleia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Ionona [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Menta para perfumaria;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Pedra de barbear [adstringente];Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para alisar [engomar];Produtos para defumação [perfumaria];Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Xampu a seco*;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.733
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2837)
- Depósito
- 11/03/2022
- Procurador
- Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho