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INPIRPI 2.710NCL 44

A marca HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SOCIEDADE BENEFICENTE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
906161444
Classe
NCL 44
Última movimentação
· RPI 2.813

A história do processo

  1. 25/04/2013depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 906161444 é depositado por SOCIEDADE BENEFICENTE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES na classe NCL 44.

  2. RPI 2.710

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS (processo 906161444), depositado em 25/04/2013 por SOCIEDADE BENEFICENTE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2710 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assistência médica - [Informação em]; Assistência médica - [Consultoria em]; Assistência médica - [Assessoria em]; Assistência médica; Centro médico - [Informação em]; Centro médico - [Consultoria em]; Centro médico - [Assessoria em]; Centro médico; Cirurgia plástica - [Informaçã…”.

    Texto do despacho — RPI 2.710IPAS024
    A marca é constituida por expressões descritivas e designativas de nacionalidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 44 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.723

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.807

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.813

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

    RPI 2.813

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.710, de 13 de dezembro de 2022, publicou 29.209 despachos em 29.048 processos de marca1.834 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.710 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS?

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 906161444?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 906161444. Esta página reflete a RPI nº 2710, de 13/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
906161444
Marca
HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Titular
SOCIEDADE BENEFICENTE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES — SP
Classe
NCL 44Assistência médica - [Informação em]; Assistência médica - [Consultoria em]; Assistência médica - [Assessoria em]; Assistência médica; Centro médico - [Informação em]; Centro médico - [Consultoria em]; Centro médico - [Assessoria em]; Centro médico; Cirurgia plástica - [Informação em]; Cirurgia plástica - [Consultoria em]; Cirurgia plástica - [Assessoria em]; Cirurgia plástica; Clínicas de convalescença - [Informação em]; Clínicas de convalescença - [Consultoria em]; Clínicas de convalescença - [Assessoria em]; Clínicas de convalescença; Clínicas de repouso - [Informação em]; Clínicas de repouso - [Consultoria em]; Clínicas de repouso - [Assessoria em]; Clínicas de repouso; Convalescença (Clínicas de -) - [Informação em]; Convalescença (Clínicas de -) - [Consultoria em]; Convalescença (Clínicas de -) - [Assessoria em]; Convalescença (Clínicas de -); Enfermagem [médica] - [Informação em]; Enfermagem [médica] - [Consultoria em]; Enfermagem [médica] - [Assessoria em]; Enfermagem [médica]; 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Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.710
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2813)
Depósito
25/04/2013
Procurador
SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA