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INPIRPI 2.908NCL 43

A marca HOTEL PANTANAL DISTRITO INDUSTRIAL foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de PANTANAL NORTE HOTEL LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938929585
Classe
NCL 43
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 28/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938929585 é depositado por PANTANAL NORTE HOTEL LTDA na classe NCL 43.

  2. RPI 2.908

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HOTEL PANTANAL DISTRITO INDUSTRIAL (processo 938929585), depositado em 28/04/2025 por PANTANAL NORTE HOTEL LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2908 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de móveis;Aluguel de salas de reunião;Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Reservas em pensões [alojamento];Serviços de…”.

    Texto do despacho — RPI 2.908IPAS024
    A marca reproduz "Bandeira do Brasil", irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

    A classe NCL 43 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.669 pedidos de marca na classe NCL 43 — cerca de 5,6% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.081. Deste conjunto, 5.283 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    47dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 28/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 28/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.908, de 29 de setembro de 2026, publicou 40.201 despachos em 39.858 processos de marca — 2.418 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.908 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HOTEL PANTANAL DISTRITO INDUSTRIAL?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 28/11/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938929585?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938929585. Esta página reflete a RPI nº 2908, de 29/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938929585
Marca
HOTEL PANTANAL DISTRITO INDUSTRIAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PANTANAL NORTE HOTEL LTDA — MT
Classe
NCL 43Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de móveis;Aluguel de salas de reunião;Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Reservas em pensões [alojamento];Serviços de acomodação em hotel;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Serviços de restaurantes;Spa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.908
Depósito
28/04/2025
Procurador
não constituído