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INPIRPI 2.783NCL 32

A marca + HUM CHOPP foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NJGD COMÉRCIO DE BEBIDAS - EIRELLI. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929180160
Classe
NCL 32
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 16/01/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929180160 é depositado por NJGD COMÉRCIO DE BEBIDAS - EIRELLI na classe NCL 32.

  2. RPI 2.783

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca + HUM CHOPP (processo 929180160), depositado em 16/01/2023 por NJGD COMÉRCIO DE BEBIDAS - EIRELLI na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2783 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cerveja;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis à base de cerveja;Malte [cerveja];Vinho de cevada [cerveja];preparações para fazer bebidas não alcoólicas;”.

    Texto do despacho — RPI 2.783IPAS024
    A marca é constituida por sinal de caráter genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 32 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.315 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 946. Deste conjunto, 1.068 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.783, de 7 de maio de 2024, publicou 25.004 despachos em 24.864 processos de marca1.418 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.783 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca + HUM CHOPP?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/07/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929180160?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929180160. Esta página reflete a RPI nº 2783, de 07/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929180160
Marca
+ HUM CHOPP
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NJGD COMÉRCIO DE BEBIDAS - EIRELLI — PR
Classe
NCL 32Cerveja;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis à base de cerveja;Malte [cerveja];Vinho de cevada [cerveja];preparações para fazer bebidas não alcoólicas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.783
Depósito
16/01/2023
Procurador
Marcelo de Oliveira Aguiar Silva