INPIRPI 2.860NCL 35
A marca IBITURUNA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de COOPERATIVA AGROP. VALE DO RIO DOCE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.877
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IBITURUNA (processo 934324565), depositado em 22/04/2024 por COOPERATIVA AGROP. VALE DO RIO DOCE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2860 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio através de qualquer meio de bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Comércio de: leite; leite em pó*; queijos; bebidas lácteas fermentadas; creme de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IBITURUNA, o despacho aponta uma anterioridade:
- PADARIA IBITURUNA929280890
NCL 35 · PADARIA IBITURUNA LTDA · registro concedido (RPI 2.795)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] d…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.877IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.860, de 28 de outubro de 2025, publicou 27.844 despachos em 27.669 processos de marca — 1.949 deles indeferimentos.
- E Engajar Ponto Com928022668
- HAUS CONSTRUÇÕES E REFORMAS928515621
- IGT928523675
- S Rainhas Shopee928537455
- 50 CENT928794687
- PONTO COM ASSESSORIA CONTÁBIL928866904
- POUSADA ROTA DA KOMBI928867048
- Quality Center928871703
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IBITURUNA?
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 934324565?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934324565. Esta página reflete a RPI nº 2860, de 28/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934324565
- Marca
- IBITURUNA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COOPERATIVA AGROP. VALE DO RIO DOCE LTDA — MG
- Classe
- NCL 35Comércio através de qualquer meio de bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Comércio de: leite; leite em pó*; queijos; bebidas lácteas fermentadas; creme de leite; leite condensado; bebidas de cacau com leite; bebidas de chocolate com leite; doce de leite; composto lácteo; bebidas lácteas sem sabor; bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; bebidas à base de chocolate; bebidas de café com leite; creme [culinária]; frozen yogurt [sorvete à base de iogurte]; iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; bebidas à base de leite de amêndoas; bebidas à base de leite de amendoim; bebidas à base de leite de coco; coalhada; creme à base de vegetais; creme batido; creme chantilly; creme de manteiga; geleias de frutas; geleias de frutas cítricas; geleias para uso alimentar; iogurte; laticínios; leite coalhado; leite de amêndoas; leite de amêndoas para fins culinários; leite de amendoim; leite de amendoim para culinária; leite de aveia; leite de coco; leite de coco para fins culinários; leite de soja; manteiga ;margarina; milk shakes [bebidas à base de leite]; nata [laticínios]; pó para milk-shake à base de leite; queijos; requeijão; soro de leite; substitutos do leite; café; café em grão; café em pó; café não torrado; café solúvel; cápsulas de café, cheias; grãos [sementes]; semente de gergelim; semente de mamona; sementes para plantio; guaraná [semente]; sementes de abóbora não processadas; sementes de cânhamo, não processadas; sementes de guandu, não processadas; picolés; sorvetes; sorvete de açaí; água mineral [bebida]; águas [bebidas]; refrigerante [bebida]; águas minerais engarrafadas; grãos para consumo animal; ração para animal; vegetal para animal; suplemento/complemento mineral para animais.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.860
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2877)
- Depósito
- 22/04/2024
- Procurador
- C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.